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04/01/2023 às 20:33, atualizado em 04/01/2023 às 21:55
Servidores da autarquia aplicaram dez termos de constatação de irregularidade na região; fiscalização ocorre por conta do início da operação dos novos papa-lixos
Embora a Lei dos Grandes Geradores exista desde 2016, muitos estabelecimentos comerciais não estão cumprindo a norma que define regras para quem gera acima de 120 litros de rejeitos por dia. Isso foi observado mais uma vez em ação realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), nesta terça-feira (3), no Noroeste. Na ocasião, foram aplicados dez termos de constatação de irregularidade (TCI).
O Noroeste foi escolhido para receber a orientação por causa dos 148 papa-lixos que entraram em operação no dia 19 de dezembro de 2022. Os equipamentos são somente para atender as demandas domiciliares, portanto os estabelecimentos comerciais classificados como grandes geradores não podem utilizá-los.
“O Noroeste é a primeira região do Distrito Federal a contar com os papa-lixos específicos para coleta seletiva. Então nossa equipe está aqui focada em orientar os moradores sobre essa novidade e também alertar o comércio local sobre a lei dos grandes geradores”, disse o diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira. A ação vai continuar nos próximos dias.
Lei dos Grandes Geradores
Todos os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros de rejeitos por dia (o equivalente a um saco de 100 litros e quatro sacolinhas pequenas de 5 litros) são responsáveis pela coleta, pelo transporte e pela destinação final dos próprios resíduos. Os grandes geradores devem ser cadastrados no site do SLU. Para isso, o estabelecimento deverá informar, no ato do cadastramento, qual empresa vai coletar, transportar e realizar a disposição final dos resíduos.
Em caso de descumprimento, os grandes geradores estão sujeitos, segundo a lei, a multa limitada a R$ 2.899,28 por dia.
Acordo de Cooperação Técnica
A fiscalização realizada nesta terça-feira faz parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 22 de setembro de 2021, firmado entre a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e o SLU. O objetivo é a cooperação institucional para a manutenção da limpeza urbana e o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o acordo, os servidores do SLU, ao observarem o descarte irregular de resíduos sólidos, seja por pequenos infratores ou grandes geradores, preencherão um ato preparatório – um documento informando que foi constatada uma irregularidade ambiental – e enviarão para a DF Legal, que é o órgão que pode multar os infratores. Atualmente o SLU conta com 166 servidores que realizam a constatação de irregularidades.
*Com informações do Serviço de Limpeza Urbana