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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
23/01/2023 às 12:43
Pessoas interessadas podem se cadastrar até quinta-feira (26), no site da Secretaria de Educação
As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas a partir desta segunda-feira (23) e vão até quinta (26). São 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais de ensino do Distrito Federal.
A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas. A avaliação da documentação será realizada pelos gestores das escolas, no sistema online das inscrições.
Os selecionados vão contribuir com a educação especial e as escolas de tempo integral, que contemplam a educação infantil e o ensino fundamental. Pelas atividades desempenhadas, receberão R$ 40 por turno de voluntariado de atuação, como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte.
O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que tenham escolaridade a partir do ensino fundamental completo, com comprovação de conclusão, conforme previsto na portaria.
Voluntariado
Os voluntários atuam no auxílio de atividades escolares, dando apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias que englobem alimentação, locomoção e higienização nas escolas.
O trabalho voluntário também compreende ajudar no processo de integração e aprendizado dos estudantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do DF.
O tempo diário de voluntariado será de quatro horas. O ressarcimento será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf).
A portaria veda a atuação do educador social voluntário na escola em que seu filho esteja matriculado se a unidade estiver localizada na zona urbana. A proibição não se aplica aos candidatos que tenham filhos matriculados em escolas da zona rural.
Classificação
Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de análise curricular dos critérios de seleção e classificação, contido no anexo II da Portaria nº 58.
A divulgação dos resultados, parcial e final, do processo seletivo será feita no mural da unidade escolar e nos canais de comunicação online utilizados pela comunidade escolar.
Confira, abaixo, a lista de documentos necessários para fazer inscrição:
→ identificação oficial com foto;
→ certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Distrital;
→ certidão negativa da Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do TRE-DF;
→ comprovante de residência;
→ comprovante de escolaridade;
→ comprovante de experiência, se for o caso;
→ termo de ciência previsto no anexo X da portaria.
Inscrições podem ser feitas neste link.
*Com informações da Secretaria de Educação