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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
08/03/2023 às 18:39, atualizado em 17/03/2023 às 10:23
Aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram por esse procedimento precisam fazer a comprovação anual
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em março para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, executem esse procedimento, sob risco de suspensão do pagamento do seu benefício. Essa regra inclui os aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram pelo procedimento.
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário, para continuarem recebendo seus benefícios.
A prova de vida pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou nos formatos listados abaixo.
Aplicativo
Lançado em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF é fruto da parceria entre o BRB e o Iprev-DF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do Iprev-DF, Paulo Ricardo Andrade Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.
Residentes fora do DF
Pessoas aposentadas e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.
Visita domiciliar
A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Residentes no exterior
Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados. Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2020.
Internados
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Reclusão
Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.
*Com informações do Iprev-DF