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21/03/2023 às 16:27, atualizado em 21/03/2023 às 16:35
Área chamada Park Way terá lotes para comércio, moradia e espaços de convivência
O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano chamado Park Way, localizado no Setor Habitacional Tororó, no Jardim Botânico. O Decreto n° 44.339 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (21).
“Essa é mais uma aprovação que demonstra que a lógica é o parcelamento do solo ser a regra. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”Marcelo Vaz, secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduhesquerda
A área de 2,1020 hectares terá oito lotes para usos diversos, como comércio, moradia, equipamentos públicos e espaços para implantação de praças e locais de convivência, voltados a uma população máxima de 99 pessoas, com o objetivo de atender as demandas da região. O projeto prevê a construção de 30 unidades habitacionais no local, onde é permitido o uso residencial tanto para casas quanto para apartamentos.
O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Para a área em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.
“Essa é mais uma aprovação que demonstra que a lógica é o parcelamento do solo ser a regra. Isso significa ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”, afirmou o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.
O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.
*Com informações da Seduh