28/06/2023 às 08:23, atualizado em 28/06/2023 às 11:22

Nascidos em fevereiro devem realizar prova de vida até 11 de julho

Iprev prorroga prazo para aposentados e pensionistas aniversariantes do segundo mês do ano; quem deixar de fazer a comprovação terá o benefício suspenso

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

“Com a prorrogação para 11 de julho, esperamos que eles regularizem sua situação. Nosso apelo é para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida, a fim de evitar transtornos com a suspensão do benefício”Paulo Moita, diretor-presidente do Iprevesquerda

Os aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) nascidos em fevereiro têm uma última chance para fazer a prova de vida. O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev) estendeu o prazo do cadastramento até 11 de julho. De acordo com a autarquia, a medida foi necessária para atender 705 pessoas aniversariantes do segundo mês do ano que ainda não realizaram a comprovação anual.

Segundo a Portaria nº 01, de 6/1/2020, a prova de vida é obrigatória e precisa ser feita anualmente no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista. As pessoas que não atualizaram o cadastro no prazo estabelecido terão o pagamento do benefício suspenso até a regularização.

[Numeralha titulo_grande=”705 ” texto=”Total de aniversariantes de fevereiro que ainda não fizeram a comprovação anualdireita

O diretor-presidente do Iprev, Paulo Moita, lembra que o prazo para nascidos em fevereiro já foi encerrado e que o instituto já notificou os beneficiários atrasados por e-mail, cartas pelos Correios e contato telefônico. “Com a prorrogação para 11 de julho, esperamos que eles regularizem sua situação. Nosso apelo é para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida, a fim de evitar transtornos com a suspensão do benefício”, enfatiza.

Levantamento do instituto realizado em 15 de junho aponta que, dos 33.693 aposentados e pensionistas aniversariantes de janeiro a junho, 10.981 estão pendentes de regularização. Os nascidos em junho precisam realizar a comprovação, que pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou em um dos formatos listados abaixo.

Aplicativo

O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.

Residentes no Brasil, fora do DF

Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.

Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

Internados

O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Reclusos

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.

*Com informações do Iprev-DF