06/07/2023 às 16:06

Publicada Lei Complementar que une carreiras de procurador

Iniciativa não vai impactar cofres públicos porque não aumenta quantidade de cargos, nem altera remuneração

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nesta quinta-feira (6) a Lei Complementar nº 1.023, de 05 de julho de 2023, que integra os membros da carreira de procurador do Quadro em Extinção de que trata a Lei Complementar nº 914/2014 à categoria de procurador do Distrito Federal.

Embora os profissionais de ambos os segmentos exerçam as mesmas atividades – com atribuições e remuneração idênticas – os 19 membros do quadro em extinção possuem origem na antiga carreira de assistência judiciária.

Carreiras

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) destacou, em manifestação prévia sobre o projeto de Lei, que a iniciativa era necessária porque competem a ambos os grupos a representação judicial e a consultoria jurídica da Administração Pública do DF. Inicialmente, a carreira do quadro em extinção tinha sido organizada para atender somente às necessidades das autarquias e das fundações públicas.

Ademais, a PGDF defendeu que a unificação de categorias já tem um precedente – a junção das carreiras de procurador autárquico e fundacional com a de procurador do Distrito Federal, realizada por meio da Lei Complementar n° 694/2004.

Impactos

Conforme dispõe o texto da Lei Complementar aprovada, a transformação de carreira será realizada com a preservação das categorias dos cargos, de modo que os membros do quadro em extinção sejam transferidos para a mesma categoria que ocupavam na carreira de origem.

A entrada em vigor da norma não acarretará maiores custos aos cofres distritais uma vez que não aumenta a quantidade de cargos ou funções, nem altera remuneração ou estabelece novas hipóteses para recebimento de vantagens, como adicionais, gratificações ou indenizações.

*Com informações da PGDF