08/07/2023 às 15:41

Sem dor de cabeça nas férias: cuidados ao comprar pacotes de viagens

‌Procon-DF indica aos consumidores que guardem recibos e toda a documentação dos itens contratados

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo

Momento de lazer e tempo para curtir entre a família e os amigos, as férias podem se transformar em uma dor de cabeça caso o consumidor não tome cuidados ao comprar um pacote de viagens. Por isso, é importante ficar atento às dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

‌Segundo o órgão, após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores.

É justamente nesse momento, segundo o Procon, que costumam aparecer eventuais problemas. “Nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alerta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

Legislação prevê responsabilidades das companhias em caso de atraso de voo | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo em uma hora, ela deve providenciar comunicação aos passageiros. Em caso de duas horas de atraso, deve fornecer alimentação e, a partir de quatro horas, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos.

‌No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas que o ônibus faça, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. Por exemplo, se ele deveria chegar no destino da viagem às 18h e chegou às 20h, ele pode pedir o reembolso. Atrasos superiores a três horas estão sujeitos a desistência, alocação em outra empresa e direito à alimentação gratuita. Caso a viagem não possa ser encerrada no mesmo dia, a empresa contratada deve fornecer hospedagem gratuita e traslado ao passageiro.

[Numeralha titulo_grande=”151″ texto=”Número de telefone do Procon. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou ir a uma das dez agências do órgãodireita

“É importante que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon. As agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas nesse segmento de mercado”, destaca Nascimento.

Por fim, em caso de necessidade de contato com o Procon, o consumidor pode acionar pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br ou em uma das dez agências presenciais do órgão.