02/08/2023 às 20:13, atualizado em 03/08/2023 às 08:13

Telemedicina chega a unidades básicas de saúde da região Sul

UBSs 6 do Gama e 1 de Santa Maria passam a oferecer o serviço a pacientes com agendamento; usuários aprovam iniciativa

Por Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

Desde o início de 2023, a rede pública de saúde do Distrito Federal passou a contar com consultas via telemedicina. Agora é a vez de as unidades básicas de saúde (UBSs) 6 do Gama e 1 de Santa Maria oferecerem o serviço a pacientes com agendamento. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Saúde do DF (SES) junto ao Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, com objetivo de levar mais rapidez e comodidade aos usuários.

O médico de família e comunidade da UBS 1 de Santa Maria, que acompanha as consultas por telemedicina, Diego Canuto, defende o método na rede pública: “É algo extremamente importante sendo ofertado à população, pois aumenta a resolutividade do nosso trabalho, qualificando a assistência, e a satisfação do paciente.” Para ele, a maior vantagem dos atendimentos via internet é a agilidade. “Em pouco tempo de telemedicina na UBS 1, os usuários já puderam ser atendidos por especialistas de grande procura como neuropediatras e psiquiatras”, explica.

“Fiquei bem à vontade para tirar as minhas dúvidas e o atendimento foi ótimo”, avalia Pedro de Sousa, paciente na UBS 6 do Gama, após consulta via telemedicina. Ao seu lado, o médico da família Raphael Jinkings

Recentemente, a SES iniciou a campanha RecadastraSUS-DF, com o intuito de manter os dados de pacientes da rede atualizados. A medida busca trazer melhorias na comunicação com os usuários e tornar mais efetiva a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque o contato é fundamental para o bom andamento de diferentes serviços, como agendamentos de consultas, exames e cirurgias. As UBSs já realizam o serviço em locais físicos, mas é possível fazer o autocadastro por este link ou ainda pelo Disque Saúde 160, na opção 5.

O que é telemedicina?

A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.

Em janeiro deste ano, por meio da lei nº 7.215/2023, o método de atendimento virtual foi autorizado na rede pública e privada de saúde. Em 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado portaria que regulamenta o serviço na SES.

A assistência via telemedicina deve ser autorizada pelo paciente ou familiar responsável. O médico da rede tem autonomia na decisão de adotar ou não o método para os cuidados dos pacientes, cabendo a ele indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

Todos os profissionais que adotam o uso de tecnologias para atendimento de pacientes devem ser capacitados sobre temas de bioética, segurança digital e, principalmente, seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o uso de dados pessoais nos meios digitais.

*Com informações da Secretaria de Saúde (SES)