08/08/2023 às 19:02

Jovens em situação de rua terão cota no programa Jovem Candango

Iniciativa também reserva vagas para órfãos de vítimas de feminicídio e assistidos pelo Vira Vida e pelos centros de juventude

Por Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

O novo ciclo de vida do programa Jovem Candango trouxe muitas novidades com a ampliação da reserva de vagas para jovens em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ) divulgou, no Diário Oficial dessa segunda-feira (7), a inclusão à cobertura do programa Jovem Candango no sistema de cotas para pessoas entre 14 e 18 anos em situação de rua. De acordo com a publicação, a recomendação partiu do Ministério Público e foi prontamente atendida pelo governo.

O programa destinará 5% das vagas aos jovens indicados conforme lista apresentada com os nomes  por instituições especializadas na abordagem de pessoas em situação de rua, como o Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes), ao Movimento População em Situação de Rua do DF e ao Instituto Cultural e Social no Setor.

Um olhar sensível e importante para a população mais vulnerável do DF. “O programa Jovem Candango, assim como os demais eixos de atuação do GDF, tem por natureza a ampliação de oportunidades para quem mais necessita, e a inclusão dessas pessoas reflete a diversidade no atendimento e a relevância desse programa no resgate à dignidade e no investimento no futuro dos nossos jovens. O programa está em constante aprimoramento”, apontou o secretário da SEFJ, Rodrigo Delmasso.

Sistema inclusivo

O processo seletivo do Jovem Candango foi iniciado em 26 de junho deste ano e cumpre uma série de etapas até a contratação dos 1.800 jovens. Entre essas etapas, houve destinação de 10% das vagas para jovens que são atendidos pelo programa Vira Vida e pelos centros de juventude, órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, pessoas originárias do sistema socioeducativo (ou em cumprimento de medida socioeducativa), oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF, jovens que se enquadram na condição de acolhidos no Distrito Federal com medida de proteção (prevista no artigo 101, inciso VII, da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente), jovens que se enquadram na condição de Pessoa com Deficiência, participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal, residentes há cinco anos (no mínimo) em área rural ou participantes de projetos executados pelos centros de juventude.

As vagas remanescentes das preferências previstas anteriores devem ser preenchidas pelos demais candidatos, nas condições previstas no edital. Confira a lista dos pré-classificados para o Programa Jovem Candango 2023 no site da SEFJ.

“O programa Jovem Candango, assim como os demais eixos de atuação do GDF, tem por natureza a ampliação de oportunidades para quem mais necessita, e a inclusão dessas pessoas reflete a diversidade no atendimento e a relevância desse programa no resgate à dignidade e no investimento no futuro dos nossos jovens”Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventudedireita

Cronograma de execução das etapas
1. 26 de junho – Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico
2. 26 de junho – Abertura das inscrições
3. 23 de julho – Encerramento das inscrições
4. 1º de agosto – Divulgação da lista dos pré-classificados
5. 16 a 22 de agosto – Convocação dos pré-classificados
6. 22 de agosto a 1º de setembro – Entrega dos documentos e reconvocação dos pré-classificados
7. 11 de setembro a 6 de outubro – Contratação do primeiro lote de aprovados.

Os candidatos convocados assinarão contrato de aprendizagem com as organizações da sociedade civil (OSCs) Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e Obras Sociais CEF Jerônimo Candinho, contratadas pela secretaria para parceria na gestão do programa, com duração de até 24 meses, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de acordo com o decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na instituição contratante.

Benefícios do programa
→ Salário mínimo-hora (4 horas) – R$ 619,99
→ Vale-transporte, tarifa única do Distrito Federal, não sendo pago VT intermunicipal
→ Vale-alimentação de R$ 220,00 (pago em cartão de benefício)
→ Férias
→ 13º salário
→ Seguro de vida
→ Uniforme e crachá.

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira, em turno alternado com o da escola, quando for o caso. Mais informações poderão também serem obtidas por meio deste link.

*Com informações da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ)