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15/09/2023 às 16:59
Solicitação de cadastramento deve ser feita em até 30 dias depois do nascimento da criança ou do pronunciamento definitivo do juiz sobre a adoção
A Portaria nº 106, de 13 de setembro de 2023, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do DF (DODF) pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF), traz duas boas novas para os beneficiários.
O texto do ato normativo estabelece isenção de carência para recém-nascido, filho natural, desde que o cadastramento ocorra mediante solicitação do beneficiário titular em até 30 dias do nascimento. A mesma portaria também isenta de carência filhos adotivos, com a solicitação de cadastramento em até 30 dias do pronunciamento definitivo do juiz.
“A isenção de carência para filhos recém-nascidos e adotivos visa garantir a cobertura de despesas médicas e hospitalares da criança pelo GDF Saúde, atendendo aos anseios de nossos beneficiários”, afirmou a diretora-presidente do Instituto, Ana Paula Cardoso.
*Com informações do Inas-DF