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27/09/2023 às 17:57, atualizado em 27/09/2023 às 20:19
Processo decisório para ser doador envolve a manifestação do desejo para os familiares. Lista de espera para receptores é unificada entre pacientes do SUS e da rede privada
O mês de setembro é marcado pela comemoração do Dia Nacional da Doação de Órgãos. Além de conscientizar sobre a importância da prática, a data, dia 27, busca incentivar que pessoas interessadas na doação voluntária conversem com as respectivas famílias sobre o desejo. Hoje, segundo a legislação vigente, os familiares são os únicos responsáveis pela decisão de doar ou não os órgãos do ente falecido.
Dados do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) mostram que, em 2023, o Brasil atingiu o número recorde de transplantes, em comparação com os últimos 10 anos. De janeiro a junho, familiares de mais de 1,9 mil doadores efetivos autorizaram o processo de doação de órgãos, permitindo a realização de 4,3 mil cirurgias – um aumento de 16% em relação ao ano passado. Os números também indicam uma capacidade de recuperação nacional das cirurgias de transplantes duramente impactadas pela pandemia de covid-19.
Obstáculos
Gabriella explica que a doação de órgãos depende exclusivamente da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. “Não cabe mais a manifestação do desejo por testamento ou em documento de identidade”.
Foi justamente a conversa prévia com a família que viabilizou o desejo de Edinei Souza Duarte, 42 anos, morto em função de um acidente vascular encefálico (AVE). “Meu irmão era um rapaz novo, saudável. A morte dele pegou a gente de surpresa, mas não houve hesitação, porque na minha família, a gente sempre conversou sobre isso. Meu irmão sempre deixou claro qual era a sua vontade”, explica Diana Souza Duarte, 42, irmã do vigilante.
A servidora pública afirma que o gesto do irmão tem ajudado a família a superar o processo de luto decorrente de sua morte precoce. “É reconfortante para a gente saber que meu irmão ajudou a dar sobrevida para outras pessoas. Isso acalma, acalenta o coração da gente. É um pedacinho de uma pessoa que você ama ajudando com que outra pessoa sobreviva. Acho que foi isso que levou a gente a querer doar”, completa.
Quem pode doar
Existem dois tipos de doação: com o doador ainda vivo ou após a morte. Os procedimentos inter vivos permitem a doação de um dos rins, da medula óssea ou de partes de órgãos, como fígado e pulmão. Para este tipo de transplante, é recomendado que o doador tenha vínculo parental de até quarto grau com o receptor. Cônjuges também estão autorizados e não aparentados, apenas com autorização judicial prévia.
A doação após a morte, por sua vez, ocorre geralmente em casos de morte encefálica ou por parada cardiorrespiratória. É possível, neste cenário, a doação de órgãos como coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino e rins, além de tecidos, ossos e tendões. Os procedimentos dependem, no entanto, de uma análise médica que definirá a viabilidade das doações.
A doação de órgãos não é recomendada entre pacientes diagnosticados com doenças infecciosas graves e tumores malignos. Isso ocorre para evitar que os receptores possam desenvolver as enfermidades e condições clínicas dos respectivos doadores.
Entenda a lista
Em todo o território nacional, incluindo o Distrito Federal, quem precisa de um transplante é inscrito em uma lista nacional por um médico credenciado pelo Ministério da Saúde, responsável pela gestão do SNT. A relação de pacientes é unificada, ou seja, aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela rede privada recebem as mesmas oportunidades de serem transplantados.
A ordem na relação, porém, será definida exclusivamente com base em critérios técnicos. Pacientes com maior gravidade no quadro, por exemplo, recebem prioridade na lista, uma vez que a condição clínica inspira maior cuidado.
Outros critérios podem fazer o receptor ser priorizado na lista, como impossibilidade de diálise, para pacientes renais; insuficiência hepática aguda grave, entre doentes do fígado; assistência circulatória, para cardiopatas; e rejeição a órgãos recém-transplantados.
Há também casos em que a ordem de espera se dá pela tipagem sanguínea, compatibilidade genética entre doador e receptor, além do tamanho (peso e altura) do paciente. Caso dois pacientes atendam aos mesmos critérios, é respeitada a ordem de entrada na lista.