30/10/2023 às 16:32, atualizado em 31/10/2023 às 13:50

Regulamentado processo eleitoral dos CRDRS

Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável debatem ações do setor produtivo rural e desenvolvimento sustentável do DF. A resolução para escolha de presidente e secretários foi publicada no DODF desta segunda (30)

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) aprovou uma resolução que visa regulamentar o processo eleitoral para escolha dos cargos de presidente e secretários executivos regionais de cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CRDRS). A Resolução nº 1 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (30).

O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) e cada um dos seus CRDRS, no Distrito Federal, têm como intuito tratar dos interesses dos produtores rurais em relação à elaboração e ao fomento das políticas públicas, viabilizando o desenvolvimento das atividades agrícolas, além de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária do DF.

“É com muito diálogo que a Seagri trabalha para desenvolver o setor produtivo e, assim, discutir as pautas relacionadas ao setor agropecuário. São políticas públicas como essas que estimulam a geração de emprego, renda e sustentabilidade para as famílias do campo”Fernando Rodriguez, secretário de Agriculturadireita

Segundo o secretário de Agricultura, Fernando Rodriguez, é por meio dos CRDRS, que a Seagri vem debatendo ações em prol do setor produtivo rural e do desenvolvimento sustentável do DF. “É com muito diálogo que a Seagri trabalha para desenvolver o setor produtivo e, assim, discutir as pautas relacionadas ao setor agropecuário. São políticas públicas como essas que estimulam a geração de emprego, renda e sustentabilidade para as famílias do campo”, enfatiza o Rodriguez.

Sendo assim, o colegiado, por determinação da nova resolução e também pelo Decreto nº 33.406/2011, estabelece que o poder público seja representado pelo titular de cada instituição pública ou por agente público formalmente indicado e que a sociedade civil indique os membros efetivos e suplentes de cada segmento.

*Com informações da Seagri-DF