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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
01/11/2023 às 15:37, atualizado em 01/11/2023 às 15:51
Plataforma serve para gerenciar os valores renegociados no Refis e dar transparência aos dados do programa de regularização fiscal. Expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões neste ano
Já é possível acompanhar em tempo real pelo Refisômetro a adesão e os valores totais renegociados e pagos pelos contribuintes ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. A plataforma foi criada em 2020 e tem sido utilizada desde então para gerenciar e dar transparência aos dados das novas edições do Refis. Ela pode ser acessada pelos portais das secretarias de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Administração.
“O principal papel do Refisômetro é a transparência dos dados aos cidadãos e aos gestores. Além disso, é uma ferramenta gerencial para que seja acompanhado quanto foi arrecadado, quanto há de débito parcelado a receber, quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram a adesão e o total de dívida que foi negociado”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.
A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas. Até esta quarta-feira (1º), os valores renegociados ultrapassavam R$ 16 milhões, enquanto os valores totais pagos marcavam mais de R$ 10 milhões. Segundo o Refisômetro, 1.602 pessoas físicas e 311 pessoas jurídicas aderiram à nova edição do Refis.
– Como serão o parcelamento e os descontos?
A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
– Como aderir ao Refis?
Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet. Mais informações no site.
– Qual é o prazo limite para adesão ao Refis-DF 2023?
O contribuinte poderá efetuar a adesão até 30 de novembro de 2023 nos seguintes casos:
a) Compensação com precatório;
b) Pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA (sistema administrado pela Secretaria de Fazenda para lançar créditos tributários e não tributários de competência do GDF);
d) Pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.
Entretanto, o prazo se encerra em 20 de novembro de 2023 para:
a) Declarar débitos espontaneamente (confissão espontânea);
b) Desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Cancelamento (migração) de parcelamento.