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24/12/2023 às 12:12
Segundo a Polícia Civil, fortalecimento de políticas públicas e o incentivo às denúncias favoreceram o aumento dos registros para a devida investigação e punição dos casos
As ocorrências de injúria racial – quando uma pessoa é ofendida por sua raça, etnia ou procedência nacional – registraram um aumento de 10% no Distrito Federal entre 2022 e 2023. Ao contrário do que se pode imaginar, o crescimento não se deve à impunidade, e sim à investigação dos casos, ao acolhimento às vítimas e ao fortalecimento de políticas públicas.
“O que tenho observado nesses aumentos são as políticas públicas criadas, faladas, a informação que a mídia transmite. Isso leva mais informação às pessoas sobre o que é injúria e racismo para elas se entenderem nesse processo e se perceberem vítimas”, explica a delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Ângela Maria dos Santos.
Para entender um crime enraizado na sociedade se faz necessário compreender o que é injúria racial e o que é racismo. Injúria é a ofensa praticada contra um indivíduo, um xingamento referente à raça, à etnia, à procedência nacional de uma pessoa. Já o racismo é quando se ofende toda a população negra, quando alguém diz que uma conduta é coisa de negro, e também quando uma pessoa negra é impedida de acessar um local por ser negra.
No Distrito Federal, a Decrin é um dos locais de acolhimento das vítimas deste crime. E um dos pilares do atendimento é a escuta ativa, sem julgamento, conforme explica a titular da delegacia. “Ouvimos a vítima sem julgamento. Quando fazemos isso, ela se sente segura no papel da polícia, tanto de falar bem para outras pessoas procurarem, quanto delas mesmas, se forem vítimas novamente, nos procurarem”, acrescenta Ângela Santos.
Segundo a delegada, os registros colaboram para o governo estabelecer as políticas públicas de combate ao racismo. Por isso, é importante que as vítimas procurem os canais de denúncia: seja pelo telefone 197; presencialmente na Decrin, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h; via delegacia eletrônica ou presencialmente nas delegacias do DF.
“Uma vítima de racismo está contando não só o caso de racismo daquele dia, mas sim de toda uma vida, os olhares que ela já sofreu, os atos discriminatórios. Aquilo traz um processo muito forte e emocional e o policial deve estar preparado para a escuta. Entender que aquela dor é legítima, que ela tem razão em falar, validar, tudo isso faz parte do processo”, complementa.
Ainda segundo a delegada, o foco do trabalho da Decrin é no amparo às vítimas, mas os casos não deixam de ser investigados. Ela lembra que injúria e racismo são crimes inafiançáveis, imprescritíveis e podem chegar a até cinco anos de detenção. Publicada em janeiro deste ano, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Como forma de reunir provas, a recomendação é que para os casos presenciais a vítima junte testemunhas e procure saber se o local do crime tinha câmeras. Em casos virtuais, deve-se buscar o link ou print e encaminhá-los à Polícia Civil.