30/12/2023 às 13:41, atualizado em 30/12/2023 às 15:37

Programa Material Escolar tem regras divulgadas para 2024

Documento publicado no DODF define competências das secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Foi publicada, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria conjunta que define as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Educação (SEEDF) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), responsáveis pela operacionalização da concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar.

De acordo com o documento, caberá à Sedes o envio das informações dos beneficiários do Bolsa Família no Distrito Federal à Secretaria de Educação, que fará o cruzamento desses dados para elaborar a relação dos beneficiários.

Recentemente, a Sedes criou a Subsecretaria de Programas Sociais, que tem uma diretoria específica para a gestão do Cartão Material Escolar (CME). “A Sedes recebeu a incumbência de, a partir deste ano, gerir o credenciamento das papelarias que vão participar do programa”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho.

A Sedes fará chamamento público para credenciar os estabelecimentos comerciais que vão participar do programa; fiscalizará as notas fiscais emitidas; apoiará as ações necessárias à operacionalização do Programa Material Escolar, em sua área de competência; acolherá denúncias e indicará um servidor que participará da Comissão de Auditoria do Programa Material Escolar; além de prestar informações necessárias sobre o programa Bolsa Família no DF.

Já à Secretaria de Educação caberá, entre outros, estabelecer procedimento administrativo próprio com o objetivo de contratar o Banco de Brasília (BRB) para a confecção e distribuição dos cartões magnéticos utilizados na materialização do benefício, e disponibilizar, em conta definida com o BRB, os recursos financeiros necessários a serem creditados em cada cartão ou em outra tecnologia na função débito. O valor do benefício financeiro será definido, anualmente, por ato da Secretária de Educação.

O benefício é concedido a estudantes, com idades entre 4 e 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, de famílias beneficiárias do Bolsa Famíliadireita

“Estamos trabalhando no planejamento do programa, que, em 2024, estima atender, aproximadamente, 150 mil estudantes. O valor do benefício de R$ 320 ou R$ 240, conforme a modalidade de ensino do estudante, é muito importante para garantir a compra do material escolar logo no início do ano letivo”, afirma Celhia Ramos, diretora na Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape), da SEEDF.

A Sedet deverá transferir todas as informações, os processos, as atribuições e demais dados necessários para a transferência e continuidade do Programa Material Escolar.

Cartão Material Escolar

O benefício é concedido a estudantes, com idades entre 4 e 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, de famílias beneficiárias do Bolsa Família. O objetivo do programa é viabilizar a compra de material didático escolar das famílias em vulnerabilidade social.

A concessão do auxílio financeiro do CME é realizada uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo. Será fornecido apenas um cartão por responsável familiar, independentemente da quantidade de filhos aptos para recebimento do benefício, que deverá ser utilizado, exclusivamente, para aquisição de materiais escolares, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação.

*Com informações da Sedes