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23/01/2024 às 20:39
Resolução busca alinhar atividades à rede pública, promovendo eficiência, eficácia, integralidade e equidade na prestação de serviços
A Política Distrital de Assistência Farmacêutica (PDAF) foi instituída com a publicação da resolução nº 602 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23). A norma foi aprovada em dezembro pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) e busca organizar e orientar a assistência farmacêutica na capital, estabelecendo um arcabouço normativo abrangente e alinhado aos princípios fundamentais da saúde pública.
A nova política é fundamentada em leis nacionais e distritais, incluindo a Constituição Federal de 1988, leis orgânicas e resoluções específicas. O documento segue princípios constitucionais como direito à saúde, acesso universal, equidade, integralidade, humanização e participação social. A PDAF define responsabilidades da Secretaria de Saúde (SES-DF) e de suas superintendências regionais na implementação, planejamento, gestão e avaliação da política pública.
Já existem diversas ações relacionadas à PDAF integradas aos serviços de saúde do DF, como processos ligados à oferta de medicamentos e ações de cuidado farmacêutico. É o caso dos hospitais da rede pública, que adotam a dispensação de medicamentos por dose individualizada para customizar os tratamentos farmacológicos, de acordo com as necessidades específicas de cada paciente.
Anteriormente, a ausência de um marco legal dificultava a organização e a coordenação dos planejamentos e ações nos três níveis de atenção e em todo território do DF. Contudo, a diretora enfatiza que a publicação da resolução nº 602 abre oportunidades para que a SES-DF organize e acompanhe as práticas existentes. “Paralelamente, a pasta também poderá implementar novas iniciativas que contribuam no avanço, modernização e qualificação da assistência farmacêutica”, completa.
*Com informações da Secretaria de Saúde