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09/02/2024 às 16:38
De acordo com informações levantadas pela instituição, 36,4% dos atendidos pelo Núcleo de Custódia cometeram esse tipo de crime; Ceilândia foi a região com mais registros
Os crimes contra o patrimônio lideram a lista de ocorrências que resultaram em prisões provisórias no primeiro mês de 2024. O relatório elaborado pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) aponta que, dos 398 atendimentos realizados no último mês, 145 foram de crimes contra o patrimônio (36,4%); 98 de violência doméstica (24,6%); e 62 de tráfico de drogas (15,5%).
“A partir do momento em que temos as informações referentes aos crimes mais cometidos e às regiões com maior índice de ocorrências, por exemplo, podemos planejar ações de prevenção e evitar que ocorram novos casos”Alexandre Fernandes Silva, defensor públicodireita
Além disso, foram registrados 19 crimes contra a vida, 17 previstos no Código de Trânsito Brasileiro, seis descumprimentos de medidas protetivas, seis crimes contra a dignidade sexual e 10 infrações previstas no Estatuto do Desarmamento. Do total de assistidos, 242 eram primários (60,8%) e 156, reincidentes (39,2%).
Quanto ao local das prisões, a região que mais teve registros, de 8 a 31 de janeiro, foi Ceilândia (40), seguida por Samambaia (35) e Brasília (30). A maioria dos custodiados tem entre 30 e 35 anos (18,34%), é do gênero masculino (89,45%), possui o ensino fundamental incompleto (40,95%) e a pele parda (67%).
Na avaliação do defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da DPDF, Alexandre Fernandes Silva, o registro desses dados é fundamental para a atuação das instituições e dos órgãos competentes. “A partir do momento em que temos as informações referentes aos crimes mais cometidos e às regiões com maior índice de ocorrências, por exemplo, podemos planejar ações de prevenção e evitar que ocorram novos casos. Os dados são importantes não só para a Defensoria Pública, mas também para os demais órgãos que compõem o sistema de Justiça”, analisou.
*Com informações da DPDF