11/10/2017 às 18:27

Mobilidade ativa e preocupação com o meio ambiente são destaques na Luos

Projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo tem regras claras, por exemplo, sobre número de vagas para veículos no interior de lotes. Além de unificar normas, nova legislação vai modernizar gestão do território

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

Com especificidades que atendem individualmente cada região administrativa, o projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) — a ser encaminhado até o fim do mês à Câmara Legislativa — unifica normas e moderniza a gestão do território.

Os aproximadamente 365 mil lotes urbanos registrados em cartório sobre os quais incidem a legislação terão as regras claras, com a determinação de quais atividades econômicas são permitidas e detalhes como limitações de altura e de área construída.

Para o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, a Luos dará mais agilidade e mais transparência para gerir o território e contribuirá para o crescimento ordenado da cidade.

O texto final da proposição legislativa a ser apreciada pelos deputados distritais é resultado de quase cem reuniões com diversos setores da sociedade.

[Olho texto='”Ela (a Luos) tem uma mudança de visão, que é a de não privilegiar o espaço do automóvel em detrimento do espaço das pessoas”‘ assinatura=”Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitaçãodireita

De acordo com o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, a mobilidade urbana é um capítulo especial da Lei de Uso e Ocupação do Solo. “Ela tem uma mudança de visão, que é a de não privilegiar o espaço do automóvel em detrimento do espaço das pessoas”, resume, em referência ao conceito de mobilidade ativa.

O projeto prevê dois conceitos fundamentais para vagas no interior do lote. Para locais que ficam próximo a equipamentos públicos de alta capacidade, como estação de metrô e terminal de ônibus, não há exigência mínima de número de vagas, e o teto para essa quantidade é menor.

Já para lugares que não estão perto desses tipos de equipamentos públicos, exige-se uma quantidade mínima de vagas, e a máxima é maior.

“Chegávamos a ter mais área construída para automóvel do que para as pessoas”, pontua o secretário. Segundo ele, pesquisas mostram que há grande número de garagens particulares com espaço sobrando por terem a quantidade mínima obrigatória de vagas acima do necessário. “A Luos dá mais poder de decisão ao proprietário [sobre o quantitativo de vagas]”.

Os conceitos da Luos a esse respeito, além de poderem baratear o custo da obra, são uma forma de reforçar a sustentabilidade e a preocupação ambiental. “Construções, principalmente no subsolo, têm um gasto energético muito grande e interferência nos lençóis freáticos”, exemplifica Andrade.

Flexibilidade dos usos residencial e comercial

Outro ponto fundamental da lei — e que também reforça a mobilidade ativa — é a flexibilidade do uso comercial e residencial. A possibilidade de o cidadão exercer atividades econômicas no local em que reside e vice-versa é marcante na legislação e pretende diminuir a necessidade de deslocamentos e descentralizar a oferta de serviços.

Segundo o projeto que será enviado à Câmara Legislativa, aproximadamente 90% dos lotes têm autorizado o uso residencial.

O texto regulamenta ainda situações como a do Polo de Modas do Guará, onde há pessoas que moram e trabalham no mesmo espaço.

Reconhecimento da cidade real

A Luos considera nas áreas residenciais e nas mais populosas a realidade já existente. “No Riacho Fundo I e no II, por exemplo, em que você tinha um gabarito de 7,5 ou 8,5 metros — e a realidade não corresponde, porque as pessoas fazem suas casas em três pavimentos —, a gente está colocando a altura máxima razoável — porque não interfere na paisagem — para atender aquilo que já existe”, detalha o secretário de Gestão do Território e Habitação.

“Como não se podia licenciar antes, porque já estava construído, agora a pessoa poderá regularizar a sua edificação como está.”

Regiões como o Lago Sul, o Lago Norte e o Park Way ficarão determinadas como áreas de residência exclusiva. Ou seja, não serão permitidos comércios, exceto os já existentes e que estejam devidamente licenciados. Essa destinação foi discutida com a comunidade desses lugares, que optou por essa forma.

Edição: Raquel Flores