26/10/2017 às 17:56, atualizado em 27/10/2017 às 10:33

Mais de 950 motoristas são flagrados com habilitação suspensa ou cassada

Número de autuações cresceu 136% em relação ao ano passado. Detran segue o cerco aos infratores com apoio da Polícia Civil e do Ministério Público

Por Da Agência Brasília, com informações do Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) fechou o cerco a condutores suspensos e cassados que descumprem a penalidade e insistem em dirigir. De janeiro a outubro deste ano, foram multados ao volante 956 motoristas impedidos de guiar veículos.

No mesmo período do ano passado, foram autuados 404 condutores suspensos ou cassados. Isso representa um aumento de 136% em 2017. Em abril, o Detran criou a operação Pontos para a Vida, destinada a monitorar e retirar das vias esses motoristas.

Violar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir configura crime, com detenção de seis meses a um anoesquerda

A operação conta com o apoio da Polícia Civil, para registro da ocorrência do crime de violação da suspensão, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao qual compete denunciar os infratores na Justiça.

Desde o início da operação, foram instaurados 35 processos judiciais e cinco condutores foram punidos com penas restritivas de direitos.

Caem os acidentes com condutores suspensos

A fiscalização intensa já refletiu nos acidentes. No ano passado, nove condutores suspensos se envolveram em ocorrências de trânsito com mortes. No primeiro semestre deste ano, não houve nenhum registro.

Segundo o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, o objetivo é continuar com a prioridade às ações destinadas a impedir que infratores contumazes coloquem em risco a segurança do trânsito.

Penalidade

O condutor suspenso que for flagrado ao volante recebe multa de R$ 880,41, mais sete pontos e responde ao processo de cassação da carteira. Nesse caso, ele só poderá conduzir veículo após dois anos, além de ser obrigado a refazer a habilitação.

De acordo com o Artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, a violação da suspensão ou da cassação da carteira de habilitação configura crime, com detenção de seis meses a um ano.