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20/12/2017 às 11:41, atualizado em 20/12/2017 às 16:01
Prazo para participar do Programa de Negociação de Débitos, que permite parcelamento pela internet, vai até 31 de dezembro
Um mês após instituir o Programa de Negociação de Débitos, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) celebrou 4.194 acordos com clientes devedores.
Até agora, a iniciativa resultou na recuperação de R$ 5.156.929,18 em débitos, com R$ 1.944.202,04 de entrada.
Desde 20 de novembro, também foram feitas 29 negociações on-line no valor de R$ 52.830,63, sendo R$ 10.234,90 de entrada.
O prazo para aderir ao programa se encerra em 31 de dezembro.
Para participar virtualmente, é preciso se cadastrar no site da Caesb e, depois da validação do cadastro, acessar o link Negociação de Débitos. Poderão ser parceladas on-line faturas vencidas há mais de 120 dias.
Para quem preferir, é possível fazer a negociação pessoalmente em um dos escritórios da empresa pública.
Por requerer documentos ou procedimentos específicos, a negociação on-line não pode ser feita com débitos objetos de cobrança judicial; em parcelamentos para condomínios e em inscrições agrupadoras de condomínios individualizados.
Os débitos do programa serão negociados com as seguintes proporções:
O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada. No caso de reparcelamento, a entrada mínima será de 20% do valor da dívida atualizada.
Os descontos oferecidos incidirão somente sobre os juros moratórios e de parcelamento, e permanecem inalterados os valores originais faturados atualizados.
Os valores relativos à tarifa de contingência que compõem os débitos a serem parcelados, bem como de multa por atraso, juros e atualização monetária decorrentes dessa tarifa, deverão ser adicionados à parcela relativa à entrada da negociação, e não incidirá desconto sobre os juros relativos à tarifa de contingência.