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22/12/2017 às 08:39
Lei publicada nesta sexta-feira (22) estabelece os parâmetros de uso e ocupação do solo das Quadras QI 1 a 7 do Setor Leste da região administrativa
Com a sanção da Lei Complementar nº 935, os empresários das Quadras QI 1 a 7 do Setor Leste Industrial, no Gama, poderão voltar a apresentar seus projetos de arquitetura para a Central de Avaliação de Projetos e buscar o licenciamento das atividades.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (22), a norma estabelece os parâmetros de uso e ocupação do solo no local.
Aprovada na Câmara Legislativa em 13 de dezembro, a legislação retoma as ações de regularização suspensas desde o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 16 de fevereiro de 2011.
A ação havia suspendido as normas previstas pela Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que alterava o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) para a região administrativa.
No entendimento do MPDFT, a matéria teria aumentado o potencial construtivo das quadras sem análise prévia dos impactos que a medida tomaria.
Com a lei complementar sancionada, agora voltam a valer os parâmetros previstos por normas de gabarito anteriores às alterações no Pdot.
“Podíamos ter aguardado a aprovação da Luos [Lei de Uso e Ocupação do Solo], que já está na Câmara Legislativa, como fez a gestão anterior, mas decidimos encarar o procedimento legislativo”, afirmou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Antes de passar pelo crivo dos distritais, o projeto de lei complementar foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e passou por audiência pública.
Edição: Paula Oliveira