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27/01/2018 às 09:06
Programa estimula o fomento e a capacitação de agentes do setor para favorecer negócios culturais
O orçamento do programa Conexão Cultura DF em 2018 será de R$ 3,5 milhões. O montante, proveniente do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), significa R$ 300 mil a mais que o distribuído no ano passado, de acordo com a Secretaria de Cultura.
Os recursos estão estabelecidos pela Portaria nº 13, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (24). Eles serão divididos em três frentes:
No ano passado, o Conexão Cultura apoiou 91 projetos, que representaram investimentos de R$ 3,1 milhões.
Lançado em setembro de 2016, o programa Conexão Cultura tem o objetivo de ampliar e qualificar as iniciativas culturais de Brasília em outras unidades da Federação ou em outros países. Com isso, procura-se atrair mais negócios para o setor.
Independentemente da linha de apoio, todos os participantes precisam apresentar proposta de contrapartida artístico-social. As despesas para executá-la ficam a cargo do beneficiário do projeto contemplado. A contrapartida deve ocorrer no DF em até 90 dias corridos, contados da data de retorno da viagem ou do fim do período de concessão da bolsa.
A inscrição de projetos será feita em formulário disponível no site do FAC. O documento deve ser entregue em duas vias no protocolo-geral da Secretaria de Cultura.
A Portaria nº 158, de 20 de setembro de 2016, que criou o Conexão Cultura DF, prevê que outras formas de inscrição podem ser indicadas em chamamentos públicos específicos. A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 45 dias do início do mês em que ocorrerá o evento ou a partida do proponente.
Os projetos serão analisados e selecionados pelo Conselho de Cultura ou por comissão de julgamento específica. O conselho é um órgão deliberativo ligado à secretaria e é formado por representantes do governo e da sociedade civil. Ele tem o objetivo de articular setor cultural e gestores públicos para desenvolvimento da cultura no DF. Ele foi estabelecido pela Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989.
Edição: Marina Mercante