Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
16/03/2018 às 16:05, atualizado em 16/03/2018 às 16:40
Contribuintes devem pagar o tributo de segunda (19) a sexta (23), a depender do final da placa do veículo
Na segunda-feira (19), vence a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com placas terminadas em 1 e 2. Nos demais dias da semana, segue o pagamento para as outras placas.
Em 2018, quem optou por parcelar o tributo pode quitar em quatro parcelas, uma a mais que no ano passado.
A Secretaria de Fazenda do DF estima que, somente na primeira parcela, vencida entre 19 e 23 de fevereiro, R$ 108 milhões deixaram de ser arrecadados. Esse número corresponde a mais de 500 mil veículos em débito.
As cobranças são feitas por meio dos canais apropriados da secretaria – ligação telefônica, mensagem de texto (sms) e e-mail.
Para os que ainda não efetuaram o pagamento, mas fizeram a opção do Nota Legal para IPVA, os boletos enviados para as residências não estão com o desconto. É necessário emitir o tributo pelo site www.fazenda.df.gov.br. Apesar da incidência de juros e multa pelo atraso, o desconto do Nota Legal não é perdido.
Desde terça-feira (13), a secretaria notifica quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com a isenção do IPVA em 2017. Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido.
Por lei, os beneficiados deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo do veículo.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda.
Edição: Vannildo Mendes