22/05/2018 às 17:48, atualizado em 23/05/2018 às 09:44

Multa por maus-tratos de animais pode chegar a até 40 salários mínimos

Valor está previsto em lei sancionada nesta terça (22) para flagrantes. Além de punições mais severas, novo texto amplia tipificação desse crime

Por Dávini Ribeiro, da Agência Brasília

Para definir as penalidades a serem aplicadas pela prática de maus-tratos de animais, foi sancionado, na tarde desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 717. A legislação altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.

O novo texto define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade e traz punições mais severas aos infratores.

“Tenho um apreço muito grande pelos animais e fico muito feliz de dar um salto civilizatório ao aprovar uma legislação como essa”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, ao assinar a sanção.

A depender da gravidade do caso, quem for pego ao maltratar um animal — doméstico ou não — sofrerá as seguintes punições:

  • advertência
  • multa
  • interdição parcial ou total de estabelecimento ou atividade
  • suspensão ou cancelamento da licença ambiental do estabelecimento
  • apreensão
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo do Distrito Federal

Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos bichos.

Antes, somente eram autuados casos em que eles estivessem com danos físicos — como cortes ou feridas abertas.

Na legislação anterior, a multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários mínimos (R$ 38.160).

Além disso, ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.

Para a Secretaria do Meio Ambiente, a lei observa que os animais são capazes de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva.

Como denunciar casos de maus-tratos de animais no DF

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. O relato é encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar as providências cabíveis.

A Dema pode ser acionada também diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

Edição: Raquel Flores