11/06/2018 às 17:13, atualizado em 12/06/2018 às 09:44

Propaganda vedada pela lei eleitoral deve ser retirada ou coberta até 25 de junho

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, decreto determina que, caso órgãos não consigam fazer a ação, devem requerer o serviço à Novacap

Por Dávini Ribeiro, da Agência Brasília

Órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal devem retirar ou cobrir com pintura, até 25 de junho, propagandas e publicidades vedadas pela legislação eleitoral.

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (8) e visa ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A marca Governo de Brasília e o slogan Brasília no Rumo Certo devem ser removidos, ainda que estejam em parceria com entidades privadas. Compete aos dirigentes dos órgãos do DF cumprir a determinação prevista, sob pena de responsabilização.

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) deve remover ainda, até 2 de julho, todos os indicativos de propaganda e de publicidade das placas de obras que estão sob sua responsabilidade.

Há previsão também para órgãos e entidades que não consigam fazer as ações de remoção. Nesse caso, devem requerer à Novacap, até sexta-feira (15), a adoção das medidas necessárias e apontar os locais.

A estatal alerta, porém, que só retirará publicidade de outros órgãos caso seja demandada dentro do prazo estipulado.

Edição: Vannildo Mendes