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18/06/2018 às 10:35, atualizado em 18/06/2018 às 11:38
Transferências para as contas bancárias devem começar em agosto
Começa nesta segunda-feira (18) o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para ressarcimento em dinheiro aos consumidores que não têm veículos ou imóveis registrados no CPF. O prazo para informar os dados bancários é 20 de julho.
As contas precisam ser da própria titularidade do participante cadastrado, e o processo ocorre somente pelo site do Nota Legal. Ou seja, não é possível fazer o procedimento nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora.
As transferências deverão ocorrer a partir de agosto, logo após o período de correção de possíveis erros e auditoria das indicações.
Para ser reembolsado, o contribuinte deve ter o valor mínimo de R$ 25 no CPF na base do Nota Legal.
Em 2017, mais de 23 mil consumidores resgataram os valores. A soma chegou a R$ 2.726.537,96. O Nota Legal tem mais de R$ 1 milhão de cadastrados.
A Secretaria de Fazenda alerta para a necessidade de manter o cadastro atualizado no portal, pois qualquer divergência poderá impedir o reembolso.
Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.
Quem tem débitos tributários com o governo de Brasília estará impedido de resgatar os créditos. Nesses casos, o consumidor deverá procurar os canais institucionais para atualizar e quitar a dívida.
Eventuais dificuldades de acesso ao site do Nota Legal ou no processo de indicação podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual, via Central de Atendimento (telefone 156, opção 3) e nas agências da Receita do DF.
Para demais orientações ou esclarecimento de dúvidas pontuais, o usuário poderá, ainda, entrar em contato pela página da Fazenda no Facebook.