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18/06/2018 às 13:29, atualizado em 18/06/2018 às 14:07
Em 2007 — ano anterior à legislação —, foram 467 vítimas fatais. No ano passado, o balanço indica 256 mortos. Segundo Detran-DF, redução reflete as mudanças na lei e a maior presença de agentes nas ruas
Após dez anos da Lei Seca, que instituiu regras mais severas para quem dirige alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa, as mortes no trânsito caíram 45,2% no Distrito Federal.
Em 2007 — ano anterior à legislação —, foram 467 vítimas fatais. No ano passado, o balanço indica, por ora, 256 mortos. O número, de acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF), pode mudar até a publicação do anuário estatístico de 2017.
A quantidade de pessoas feridas em acidentes de trânsito também foi menor no período. Passou de 13.761 para 9.052. Houve queda ainda nos acidentes — tanto com mortos (de 422 para 243) quanto com feridos (de 10.056 para 7.731).
Para o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, além das mudanças na lei, a maior presença de agentes nas ruas refletiu na redução de mortes e de acidentes.
Em 2007, o órgão tinha 200 agentes atuando nas vias de Brasília. Agora, são 430. “[Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito] contribuíram muito para as ações de prevenção. No ano passado, tivemos quase 25 mil multas aplicadas por alcoolemia”, pontua.
As autuações e multas pela mesma razão somaram 1.008 em 2007. No ano passado, 24.890. Isso é referente às fiscalizações do Detran-DF, da Polícia Militar e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
Fonseca destaca que a importância não está na ampliação de multas, mas no que isso representa em casos que envolvem álcool e direção. Segundo ele, quanto mais blitze realizadas, mais motoristas sem condições para dirigir são retirados do trânsito antes que se envolvam em acidentes.
“O mais importante é sempre a prevenção, a presença dos agentes nas ruas muda o comportamento”, opina. Por isso, a filosofia adotada em Brasília, pelos órgãos de trânsito e de segurança, é abordar o maior número possível de condutores.
Na capital federal, 236 pessoas tiveram a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa em 2007 por dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa. Em 2009, com a Lei Seca em vigor desde junho de 2008, a medida alcançou 2.267 motoristas.
O maior número de suspensões ocorreu em 2011, com 4.943. No ano passado, 1,8 mil motoristas tiveram as carteiras suspensas por essa razão.
As prisões subiram de 936 em 2008 para 1.461 no ano seguinte. Em 2017, 1.743 motoristas foram presos aos serem flagrados dirigindo embriagados.
Com o endurecimento da legislação — que no ano passado aumentou a punição para os motoristas alcoolizados que provocarem acidentes com vítimas — e a maior fiscalização nas vias, o comportamento dos brasilienses mudou.
O amigo da vez, em que o grupo conta com um motorista sóbrio para dar carona aos demais, e o uso de outros meios de transporte são apontados pela equipe do Detran-DF como mudanças notáveis.
O que leva a essas atitudes e novos hábitos, no entanto, ainda é motivo de preocupação para o órgão. “É o medo de ser multado e de ser preso. Não é o medo de se envolver em acidente. A gente trabalha para que haja uma cultura de respeito, como a da faixa de pedestre, para que não beber [e dirigir] se torne um ato de responsabilidade”, afirma o diretor-geral do departamento.
De acordo com a atual legislação brasileira, nenhum porcentual de embriaguez é permitido aos motoristas. As punições incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo ocorrem como medida administrativa.
[Olho texto='”É o medo de ser multado e de ser preso. Não é o medo de se envolver em acidente. A gente trabalha para que haja uma cultura de respeito”‘ assinatura=”Silvain Fonseca, diretor-geral do Detran-DFesquerda
As mesmas regras valem para quem se negar a soprar o bafômetro ou fazer exame clínico, teste e perícia que comprovem a influência de álcool ou outra substância psicoativa. As multas são dobradas em caso de reincidência.
Quando o índice de alcoolemia é igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor responde por crime, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesses casos, a pena é de “detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Além disso, com a alteração do código pela Lei Federal nº 13.546, de 2017, a pena para homicídio culposo (sem intenção) no trânsito é reclusão, de cinco a oito anos. Em situações em que houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena privativa de liberdade ao motorista embriagado é de reclusão de dois a cinco anos.
Edição: Marina Mercante