Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
25/06/2018 às 09:04
Até o fim do período eleitoral, publicações on-line deverão conter apenas informações sobre serviços públicos indispensáveis
Em 7 de julho, o governo de Brasília vai bloquear os conteúdos noticiosos e os perfis e as páginas das redes sociais de propriedade digital dos órgãos integrantes da administração pública direta (secretarias e administrações regionais) e indireta (autarquias, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Distrito Federal.
A medida cumpre orientações da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF, que disciplina a publicidade e a comunicação de atos de governo nos três meses que antecedem a eleição, em 7 de outubro (primeiro turno).
A suspensão permanecerá até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro (segundo turno).
O site da Agência Brasília também ficará fora do ar nesse período. O atendimento à imprensa e a comunicação com os servidores, porém, serão mantidos.
Segundo a determinação da secretaria, ficarão disponíveis on-line as páginas e os sites de:
No entanto, nesses casos, links que apontem para textos de caráter e personalidade informativos não poderão exibir nem publicar reportagens, fotos, vídeos ou artes e desenhos gráficos oficiais.
O mesmo vale para as páginas e os perfis das redes sociais de propriedade dos órgãos públicos das administrações diretas e indiretas mantidos no Facebook, no Instagram e no Twitter. Incluem-se nessa limitação ainda as publicações no Flickr ou aquelas redirecionadas para o canal YouTube.
As publicações nas páginas e nos sites de órgãos e entidades da administração direta e indireta ficarão restritas à prestação de serviços indispensáveis, tais como informes de eventual corte em fornecimento de luz ou bloqueio de vias.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF.
Em 19 de abril, gestores e servidores da administração pública foram apresentados ao Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.
A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal.
De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:
Acesse o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.
Em caso de dúvidas relacionadas ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.