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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
27/11/2018 às 18:37, atualizado em 27/11/2018 às 19:00
Lançado nesta terça (27), documento apresenta regras para celebração, execução e monitoramento de projetos sociais do governo com entidades privadas sem fins lucrativos
O manual que explica como estabelecer parcerias institucionais entre administração pública e entidades sem fins lucrativos — conhecidas como terceiro setor — foi lançado na tarde desta terça-feira (27), pelo chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Sérgio Sampaio.
Intitulado Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil do Distrito Federal (MROSC/DF), o documento apresenta, de forma didática, as regras para a celebração, a execução e o monitoramento de projetos nas áreas de assistência social, educação e saúde, por exemplo.
Nele, o gestor público local poderá encontrar orientações para a seleção de entidades que se oferecerem para prestar serviços e direcionar os interessados quanto às etapas, aos requisitos e à documentação necessária para firmarem parcerias com a administração pública.
Para o chefe da Casa Civil, trata-se de um instrumento importante para governo e organizações sociais. Com ele, Sampaio acredita que haverá um aumento no número de parceiros.
“Observamos que há uma certa insegurança por parte de algumas entidades por não disporem de condições técnicas para participar de um chamamento, por isso entendemos que seria importante investirmos na captação — seja de agentes públicos seja de integrantes dessas entidades — para que consigamos prestar um serviço a contento”, explicou.
[Olho texto='”Entendemos que seria importante investirmos na captação — seja de agentes públicos seja de integrantes dessas entidades — para que consigamos prestar um serviço a contento”‘ assinatura=”Sérgio Sampaio, chefe da Casa Civil do DFesquerda
Para a colaboradora do governo de Brasília Márcia Rollemberg, que participou do lançamento, o manual cumpre uma tarefa incomum dentro da esfera público-administrativa ao contemplar a atuação de vários conhecimentos da atuação governamental.
“Sou uma entusiasta da participação social e acho que essa prerrogativa qualifica, lapida e dá sentido à democracia. Há um processo por uma Brasília mais cidadã, onde a participação social aconteça.”
Entre as parcerias do governo de Brasília mantidas com organizações da sociedade civil há, por exemplo:
Os centros olímpicos e paralímpicos também constam da lista.
O manual de gestão foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil e orientado pela advogada da União e especialista em terceiro setor Clarice Calixto.
O colegiado também contou com representantes das Secretarias de Educação; de Cultura; de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; da Controladoria-Geral do DF; e da Procuradoria-Geral do DF.
De acordo com o subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da Casa Civil, Zilmar Pereira de Sousa, o manual vai ajudar o gerente público a diferenciar contratos de parcerias.
Segundo ele, até 2014, inexistia uma legislação própria que tratasse de parcerias entre governo e sociedade civil organizada, por isso, o governo usava a lei de licitações (nº 8.666, de 1993).
“Só que havia percalços, porque uma coisa é gerir contratos e, outra, é gerir parcerias, onde há objetivos recíprocos e comuns. O marco regulatório normatiza como tem que ser feito, quais são as regras, todo o procedimento legal”, detalhou Sousa.
O Marco Regulatório do Terceiro Setor foi regulamentado no DF pelo Decreto nº 37.843, de 2016, e rege parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (como creches, centros de convivência e unidades de acolhimento).
Sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg em 13 de dezembro de 2016, o texto regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela de nº 13.204.
O marco visa diminuir a burocracia, aumentar a transparência e garantir maior segurança jurídica para esse tipo de cooperação.
Edição: Raquel Flores