29/03/2019 às 16:58, atualizado em 12/07/2019 às 16:25

Publicado decreto de implantação da Política de Governança e Compliance

A iniciativa visa promover a cultura da transparência, integridade e foco na melhoria da qualidade do serviço público

Por Agência Brasília

O Diário Oficial do DF publicou, na manhã desta sexta-feira (29), o decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, que tem por finalidade instituir, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, a Política de Governança Pública e Compliance.

Governança pública pode ser definida como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. É uma importante ferramenta de planejamento na gestão da coisa pública.

Já o conceito de compliance público se refere à adesão a valores, princípios e normas de forma a sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado. “O programa de compliance tem como objetivo promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção e mitigação de fraudes e práticas de corrupção para a garantia de um governo firme e sólido”, explica a procuradora da Fazenda e subsecretária de Compliance da Casa Civil do DF, Mariana Montenegro.

Alinhamento

A ideia de instituir a Política de Governança Pública e Compliance surge da percepção de que é necessário um alinhamento maior entre as ações realizadas pelos órgãos que compõem a administração pública. A meta é manter a conformidade entre as iniciativas, possibilitando ao governo a capacidade efetiva de gerar resultados para a sociedade.

A Política de Governança Pública e Compliance estabelece meios para a busca por soluções inovadoras direcionadas à geração dos resultados demandados pela sociedade; ao fomento à desburocratização e a modernização da gestão pública; ao monitoramento e avaliação das políticas públicas e ações governamentais estratégicas; ao aperfeiçoamento da integração entre as diferentes esferas do poder público distrital; à elevação dos padrões de conduta ética dos agentes públicos distritais e, finalmente,  à implementação de controles baseados na gestão de riscos.

“Para mitigar a prática de irregularidades e fraudes, é necessário mapear processos, instituir área de compliance, integrar controles internos, desenvolver a cooperação entre órgãos e agentes que atuam na área, estruturar a governança corporativa, investir em segurança da informação e monitorar contratos e relações com partes interessadas”, analisa a secretária-executiva de Governança e Compliance da Casa Civil do DF, Cristiane Nardes.

Conselho de Governança

Para a implementação dessa política, o governador Ibaneis Rocha, por meio do mesmo decreto, criou o Conselho de Governança Pública (CGov), que coordenará diversas iniciativas de aprimoramento institucional, estabelecendo patamares mínimos de governança.

“O conselho vai deliberar sobre iniciativas de aprimoramento institucional, incentivando e monitorando a aplicação das melhores práticas de controle social, transparência, integridade, ética, gestão de riscos, prevenção e enfrentamento da corrupção”, destaca o governador Ibaneis Rocha.

Seis secretários de Estado vão compor o Conselho de Governança Pública. Além do secretário da Casa Civil, que vai atuar como coordenador, a entidade será formada pelos secretários de Fazenda, Planejamento e Gestão; Controladoria-Geral; Saúde; Educação e Segurança Pública.

Por meio do mesmo decreto, foi criado também Conselho de Governança, que coordenará diversas iniciativas de aprimoramento institucional, com estabelecimento de patamares mínimos de governança.

O decreto publicado nesta sexta-feira representa um marco no poder público da capital federal. É avaliado como um importante instrumento de mudança cultural e um choque de gestão no Poder Executivo do DF, alinhando-se ao governo federal e promovendo maior equilíbrio entre Estado e sociedade.