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14/06/2019 às 16:18, atualizado em 14/06/2019 às 16:30
Benefício vai para 3,5 mil profissionais que excederam as atividades em março e marca regularização do pagamento
O Governo do Distrito Federal regularizou o pagamento de Trabalho em Período Definido (TPD) com o depósito de R$ 5.494.508,14 realizado nesta sexta-feira (14) a 3.501 servidores que excederam as atividades em março. O pagamento é devido a todos aqueles profissionais que fizeram jornada extra.
O último pagamento foi em 28 de maio, quando 4.001 servidores foram beneficiados com R$ 4.828.520,57 depositados. Em 24 de abril, a Secretaria de Saúde pagou R$ 4.636.138,55 em TPD para 3.808 servidores da pasta, referentes ao mês de janeiro.
Um dos valores mais expressivos já pagos foi em 29 de março, quando a secretaria depositou, nas contas de 4.384 servidores, mais de R$ 9,4 milhões referentes ao TPD de dezembro de 2018 e licenças-prêmios não usufruídas.
Recebemos o governo com dívidas de setembro a dezembro de 2018 e já quitamos tudo. E agora estamos com tudo em diaSubsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Quitériadireita
“Recebemos o governo com dívidas de setembro a dezembro de 2018 e já quitamos tudo. E agora estamos com tudo em dia, já que o prazo para pagamento de TPD é de 60 dias após o fechamento da folha”, explica a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Quitéria.
Ela destaca o esforço que essa gestão tem feito em garantir os pagamentos da TPD, como forma de respeito e valorização ao servidor. “Essa é uma determinação do governador Ibaneis e que o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, repassou à Sugep e Fundo de Saúde. A atuação coordenada e conjunta tem assegurado os pagamentos regulares aos servidores”, complementa.
Trabalho em Período Definido (TPD)
A remuneração de Trabalho em Período Definido (TPD) foi instituído pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, e regulamentado no mês seguinte. Trata-se do trabalho realizado em unidades de saúde pública em caráter adicional à jornada regular. Nesse sentido, o servidor pode atuar tanto na mesma unidade ou em outra que necessite de apoio.
A realização da jornada extra é condicionada à aprovação prévia da escala, à especialidade do cargo ocupado e à compatibilidade de horário com a carga contratual do profissional. A legislação limita em 44 horas mensais o máximo executado.
*Com informações da Secretaria de Saúde