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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/07/2019 às 15:00, atualizado em 15/07/2019 às 13:55
Candidatos deverão confirmar atuação de, no mínimo, três anos em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente
A Justiça do Distrito Federal derrubou, nesta quarta-feira (10), o Decreto Legislativo que suspendia a exigência de comprovação de experiência na área da infância e adolescência no processo de escolha dos conselheiros tutelares. Com a decisão, o item voltou a ser obrigatório e os candidatos deverão apresentar documentos que confirmem atuação de, no mínimo, três anos em políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. A comprovação dessa informação será exigida dos aprovados no exame de conhecimentos específicos, que será aplicado neste domingo (14) pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Segundo o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), serão aceitas como comprovantes dessa experiência as declarações emitidas por entidade regularmente registrada há mais de um ano no CDCA/DF, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente da entidade com firma reconhecida e ata da atual diretoria. Também serão consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.
Além da atuação na área da infância e da adolescência, os candidatos deverão apresentar certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar.
É obrigatório ainda o envio de uma fotografia recente para ser utilizada como identificação do candidato na urna eletrônica. A imagem deve ser preferencialmente em preto e branco, com dimensão de 161 x 225 pixels, formato JPG e cor de fundo uniforme, preferencialmente branca.
Os documentos e a fotografia precisam ser enviados, entre os dias 27 e 28 de julho, por meio do site www.cebraspe.orgbr.
Votação: Após a comprovação dessas informações e da aprovação no exame será possível o registro da candidatura, que é individual. Quem irá definir os próximos conselheiros tutelares é a população, por meio de voto direto e secreto no dia 6 de outubro de 2019. Cada eleitor poderá votar em um candidato da região administrativa correspondente à seção onde o título de eleitor esteja registrado.
Vagas: No total, serão preenchidas 200 vagas para membros titulares e até 400 de suplentes. O DF tem 40 conselhos tutelares, cada unidade tem cinco conselheiros titulares e dez suplentes. Os conselhos são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
O valor da remuneração mensal é de R$ 4.684,66. O exercício dessa função será em regime de dedicação exclusiva ao serviço, ou seja, os conselheiros não poderão ter qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal