Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
02/08/2019 às 17:26, atualizado em 02/08/2019 às 19:21
Para o secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, nova legislação representa importante avanço na promoção de cidadania das pessoas cegas ou com baixa visão
As pessoas com deficiência visual do Distrito Federal conquistaram o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas em braile. É o que garante a lei nº 6.338/2019 sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial do Distrito Federal. Os cartórios têm 60 dias para se adequar às novas regras e não poderão cobrar valores adicionais para emitir as certidões de nascimento, de casamento e de óbito nesse formato.
Na avaliação do secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha, a sanção dessa lei representa um importante avanço para a promoção da cidadania das pessoas cegas ou com baixa visão. “O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos sendo de fundamental para o exercício da cidadania. O Sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, explicou.
De acordo com a nova lei, os cartórios de registro civil deverão divulgar à pessoa com deficiência visual, permanentemente, a disponibilidade do serviço. O estabelecimento que descumprir as regras pagará multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA).
Bengala verde
Também foi sancionada pelo governador a Lei nº 6.340/2019, que prevê o uso da bengala verde como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com baixa visão. O objetivo é garantir que essa população tenha acesso a um instrumento diferente da bengala branca, que é utilizada por pessoas cegas.
Segundo o subsecretário de Políticas de Direitos Humano e Igualdade Racial da Sejus-DF, Juvenal Araújo, a variação das cores da bengala para atender os diferentes tipos de deficiência visual permitirá que pessoas com baixa visão não sejam mais identificadas como pessoas cegas e, muitas vezes, submetidas a situações constrangedoras em sua rotina diária.
“A bengala verde permitirá identificação e inclusão social de quem tem baixa visão, além da conscientização da sociedade sobre a existência e as consequências dessa deficiência”, enfatizou.
A pessoa de baixa visão é aquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200 ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e após ter passado por todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos e utilizado todos os recursos óticos disponíveis para a melhora da capacidade visual.
Segundo o último Censo do IBGE/2010, aproximadamente sete milhões de pessoas no Brasil são acometidas por uma das razões que acarretam a ocorrência da visão subnormal. A bengala verde foi criada em 1996 pela professora argentina Perla Mayo.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania.