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24/08/2019 às 12:08, atualizado em 24/08/2019 às 15:38
Medida vai possibilitar mais conforto aos usuários de transporte coletivo na rodovia
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) vão estender, em dias úteis, a faixa exclusiva para ônibus, taxi e transporte escolar da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB / DF-075).
A alteração será nos dois sentidos (Núcleo Bandeirante/Samambaia e Samambaia/Núcleo Bandeirante) e passa a valer a partir da meia-noite da próxima segunda-feira (26).
A reativação de aproximadamente 3 km no final da faixa no sentido crescente (Samambaia/ BR-060) foi definido após análise da engenharia de trânsito, que considerou viável a mudança e constatou que a ação beneficiará os usuários de transporte coletivo.
Diariamente, os coletivos passam 1.063 vezes pelas faixas exclusivas da EPNB. Eles transportam 174.503 pessoas, o que representa 60% dos usuários da via. Com a medida, as viagens serão até 16 minutos mais rápidas.
Onde começa e termina a faixa exclusiva hoje
A partir do km 0 da EPNB (sentido crescente: Núcleo Bandeirante / Samambaia), a faixa começa no km 2,5 da rodovia, na altura da linha férrea. Na outra extremidade, a faixa termina antes do viaduto de acesso ao Pistão Sul (DF-001), em frente ao Café do Sítio.
No sentido contrário (decrescente: Samambaia / Núcleo Bandeirante), a faixa começa após o viaduto de acesso ao Pistão Sul (DF-001), em frente ao Café do Sítio. Na outra extremidade, a faixa termina no km 2,5, na altura da linha férrea.
Onde começa e termina a faixa exclusiva a partir de segunda-feira
A partir do km 0 da EPNB (sentido crescente: Núcleo Bandeirante / Samambaia), a faixa não sofrerá alteração e continua com seu início no km 2,5, na altura da linha férrea. Na outra extremidade, a faixa terminará 100 m antes da alça do viaduto de Samambaia.
No sentido contrário (decrescente: Samambaia / Núcleo Bandeirante), a faixa começará após o viaduto de Samambaia, aproximadamente 100 m antes da passarela de pedestres. Na outra extremidade, a faixa não sofrerá alteração e continua com seu início no km 2,5, na altura da linha férrea.
O DER/DF informa que nos primeiros 30 dias de modificação a ação será apenas educativa e não haverá autuação para os motoristas de veículos leves, especificamente nestes trechos. Após esse prazo, os condutores poderão ser autuados de acordo com o artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa leve, de R$ 88,38, e três pontos na carteira.
* Com informações do DER