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28/08/2019 às 21:13
Escolas devem enviar documentação para ter direito aos recursos
As escolas da rede pública de ensino já podem pedir a liberação dos R$ 25 milhões referentes à 2ª parcela do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) de 2019. A informação foi publicada nesta quarta-feira (28/8) no Diário Oficial do DF, na portaria nº 284. O valor que cabe a cada escola está destalhado no documento
Uma novidade dessa portaria é que as unidades escolares que fazem parte do Escolas que Queremos, uma das cinco bandeiras do programa Educa DF, terão acrescidos 15% do valor-base. Esse incentivo tem o objetivo de melhoria nos indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar.
O Escola que Queremos é composto por um grupo de 190 unidades que têm recebido apoio da gestão para melhorias em diversas áreas. Entre elas, infraestrutura, formação pedagógica e engajamento dos profissionais.
A liberação dos recursos depende da avaliação dessa documentação. Portanto, quanto mais rapidamente as escolas a enviarem, com o devido processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), mais rapidamente será operada a liberação do dinheiro.
Para os repasses previstos na portaria será considerado o valor de R$ 55 por estudante, para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza, e R$ 65 para aquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar de 2018.
Procedimentos
As unidades escolares devem enviar a documentação necessária por meio de processos individualizados no SEI, a partir do que estarão habilitadas a receber o dinheiro. A identificação do processo de cada escola deve seguir o seguinte modelo: “Orçamento: Liberação de Recursos – Pdaf 2º semestre de 2019”.
O Pdaf foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e dos planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do prédio; e pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.
Valor complementar
Também foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28/8) a portaria nº 283, que disponibilizou R$ 5.200.426 do Pdaf em caráter complementar. A descentralização é destinada às unidades executoras e às coordenações regionais de ensino, para apoio de escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
No primeiro semestre foi autorizado o repasse de R$ 48.485.410, referente à primeira parcela do Pdaf. Somado ao valor do segundo semestre, o montante liberado já chega a R$ 73. 485.410 no ano.
* Com informações da Secretaria de Educação