04/09/2019 às 13:17, atualizado em 04/09/2019 às 17:42

GDF simplifica processos de licenciamento

Comissão coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação aprimora e agiliza análise de Estudos de Impacto da Vizinhança

Por Agência Brasília *

Ficou mais ágil licenciar empreendimentos de grande porte no DF. A novidade se deve a uma ação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que zerou o passivo de emissão de termos de referência e a análise de processos em andamento referentes aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).

O esforço em tornar os procedimentos mais simples foi uma das deliberações da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV), coordenada pela Seduh.

Trabalho intenso

A comissão foi criada por meio do Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, e fez reuniões semanais em junho e julho para dar vazão à demanda. A partir de agora, o grupo se reúne uma vez por mês.

A emissão do Termo de Referência (TR) é o primeiro passo para que sejam efetivadas as medidas de redução de impacto no trânsito, no fluxo de pedestres e na acessibilidade no entorno de empreendimentos. As ações que visam à simplificação desses processos valem para shopping centers, complexos comerciais e condomínios de prédios residenciais.

Em período de trabalho intensivo, a CPA/EIV aprovou o Termo de Compromisso do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), próximo ao Guará; emitiu parecer técnico de seis processos, entre eles o do Saga Malls, em Sobradinho, e o do Complexo Comercial Praça Capital, no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA). Na mesma leva, foram emitidos cinco termos de referência, dentre esses o do Setor Habitacional Arapoanga.

 Planejamento urbano

A análise dos impactos que a construção de empreendimentos causa à cidade é objetivo primordial do EIV. Esse estudo determina a adoção de medidas que minimizem os impactos dessas edificações.

Prerrogativa dos empreendedores, o EIV e está estabelecido pela Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013. Desde que a norma passou a vigorar, porém, o DF não conseguiu aprovar nenhum EIV, pelo fato de não haver, até então, um formulário único para apresentação dos documentos pelos interessados.

Agora, interessados contratam os estudos com base em um TR simplificado, que será analisado pelo corpo técnico da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano da Seduh. Após a análise é emitido um parecer técnico com a avaliação da secretaria sobre as medidas mitigadoras sugeridas pela pessoa responsável pelo empreendimento. Caso necessário, são demandadas alterações e adaptações à proposta. Cumprida essa fase, elabora-se um Termo de Compromisso, no qual ficam pactuadas as medidas a serem adotadas.

Controle e prevenção

“O licenciamento do EIV acaba sendo um instrumento de controle da garantia do espaço”, explica o subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano, Vicente Correia Lima Neto. “Isso ocorre tanto para edificação quanto para novos parcelamentos.” O EIV, complementa Lima Neto, atua como um instrumento de prevenção de problemas na cidade.

A emissão do EIV demanda avaliação de diversos órgãos do Executivo local. Por isso, a Comissão Permanente de Análise de EIV tem representantes fixos da Seduh, bem como das secretarias de Obras e Infraestrutura (SODF) e de Transporte e Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), CEB, Caesb, Detran e DER.

 

* Com informações da Seduh