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12/09/2019 às 09:30, atualizado em 11/09/2019 às 16:21
Tema será discutido nesta quinta-feira (12), durante o I Encontro de Corregedorias do DF
A importância da correição no combate à corrupção e na prevenção de irregularidades e atos ilícitos é o tema central do I Encontro de Corregedorias do DF, que acontece nesta quinta-feira (12), no auditório da Sede II da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). O evento vai reunir corregedores de todos os órgãos e entidades do governo, para compartilhamento de informações e conhecimentos.
“Uma das facetas do combate à corrupção é o fortalecimento da unidade correcional, porque, quando a unidade começa a combater e o gestor começa a apurar o ilícito, já manda um sinal para os demais: não vou aturar ilicitude, seja ela qual for”, destaca a subcontroladora de correição administrativa da CGDF, Luciana da Silva Barbosa, que comporá a mesa central do encontro. “Quando se fala de ilícito administrativo, você não está falando somente no corrupto, está falando também do servidor que trabalha mal.”
A subcontroladora explica que uma conduta desidiosa é aquela em que o servidor não trabalhou bem, foi negligente e não observou as regras legais. “O servidor desidioso não se capacita, faz a atividade de qualquer jeito e acaba provocando um erro”, explica. “Se o servidor foi designado e não busca se capacitar, está assumindo o risco de cometer um ilícito”.
Prevenção
De acordo com Luciana, o servidor que erra não necessariamente age com dolo, situação caracterizada quando existe a intenção de cometer a fraude. “Ele pode agir por culpa também”, explica. “O ato culposo é quando você age com imprudência, com imperícia, com desleixo”. A desídia, pontua a subprocuradora, “pode ser habitual ou tão grave, que acarretou um dano tamanho, que acaba sendo enquadrada como demissão”.
Na atividade exercida pela corregedoria, lembra a subcontroladora, o lado preventivo é fundamental. “Queremos exatamente isso com esse evento [o I Encontro de Corregedorias do DF] – prevenir, levar as informações aos servidores. Por exemplo, vender coisas na repartição não pode, porque você deixa de lado as suas atribuições do cargo para se dedicar a uma atividade que está trazendo lucro”.
As áreas correcionais dos órgãos públicos apuram irregularidades no âmbito da administração pública, por meio de instauração e condução de procedimentos correcionais, como processos administrativos disciplinares contra servidores públicos e processos de responsabilização de empresas.
* Com informações da CGDF