01/11/2019 às 19:22

Demandas dos órgãos de controle passarão pela Casa Civil

Objetivo é garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que as respostas contemplem todas as informações solicitadas

Por Agência Brasília *

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou por meio do Decreto 40.213, de 30 de outubro de 2019, que qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, ao receber recomendação, determinação, pedido de informações ou requisição, expedidos por órgãos administrativos da Justiça, de controle, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deve remeter cópia integral de seu texto e dos documentos que a acompanham à Casa Civil, no prazo máximo de 24 horas.

“A intenção do Governador é organizar sistematicamente as ações do Distrito Federal de modo que o governo tenha conhecimento do todo”, diz Valdetário Monteiro, secretário-chefe da Casa Civil.

De acordo com o decreto, a resposta à recomendação, determinação, pedido de informações ou requisição deverá ser elaborada de imediato pelo órgão ou entidade da administração pública direta e indireta que recebeu a demanda, devendo ser submetida à Casa Civil para análise. “Nosso papel é monitorar para que as recomendações sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos e verificar se as respostas contemplam todos os itens solicitados”, afirma Valdetário.

Segundo o secretário, a pasta não entrará no mérito das respostas, pois a parte técnica é de responsabilidade de cada órgão, mas fará recomendações quando perceber que o texto não abarca tudo o que foi pedido. “Este decreto, resumidamente, é um pedido de informações que hoje estão espalhadas. É uma medida salutar para a administração pública do DF”, completa.

Compete, ainda, à Casa Civil o recebimento direto e o trâmite imediato da recomendação, determinação, pedido de informações ou requisição que tenha como destinatário o governador do Distrito Federal.

 

* Com informações da Casa Civil