08/11/2019 às 10:34, atualizado em 08/11/2019 às 10:37

Procon ensina como fugir das armadilhas da Black Friday

Confira dicas preciosas para não comprar produtos ‘com metade do dobro do preço’ ou sem necessidade. Pela internet, o risco de fraudes ainda é grande

Por Agência Brasília *

A Black Friday, evento de promoções no comércio que o Brasil ‘importou’ dos Estados Unidos, somente vai acontecer no dia 29 de novembro. Mas é bom o consumidor ficar atento desde já. Para tanto, o Procon DF montou um roteiro de dicas para quem quer aproveitar o evento sem cair em nenhuma armadilha.

Foto: Agência Brasília/Arquivo


É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende – sendo ela física ou virtual (site). O comprador pode verificar  a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor, na Junta Comercial – ou mesmo pesquisar rankings de reputação em sites como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br.


É importante, também, que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais – principalmente na  compra de produtos ofertados pela internet: os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. Ele deve estar atento ao site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC). É relevante conferir se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.


Vale muito evitar que as compras sejam realizadas em computadores públicos – como em lan houses e cybercafés. Pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos.


A equipe de fiscalização do Procon-DF está monitorando e atuando de forma preventiva: no dia do evento, a ação fiscalizatória será mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor. O Procon reforça, por fim, que se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, o consumidor deve registrar uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br.

* Com informações do Procon-DF