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25/11/2019 às 16:07, atualizado em 26/11/2019 às 10:11
Sorteio distribuiu um total de R$ 3 milhões aos consumidores participantes do programa
Um contribuinte que fez uma compra de R$ 17,66 em uma padaria no Setor Sudoeste é o grande ganhador do sorteio do Programa Nota Legal, ocorrido na tarde desta segunda-feira (25) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O bilhete premiado vale um depósito de R$ 500 mil na conta do cidadão. Ao todo, 842.143 consumidores habilitados concorreram aos 12,6 mil prêmios, que somam R$ 3 milhões. Neste ano, mais de R$ 86 mi em impostos já foram devolvidos pelo programa.
Os contribuintes que concorreram a essa premiação são pessoas cadastradas que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos na capital entre 1º de novembro de 2018 e 30 de abril de 2019, e que não possuem débitos com o Governo do Distrito Federal. Ao todo, 53.441.295 bilhetes foram gerados para participar do sorteio, feito por meio de um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Economia.
O sorteio é completamente eletrônico e vinculado à Caixa Econômica Federal. O programa escolhe as pessoas cadastradas que estão habilitadas, depois valida os documentos, gera os bilhetes para o sorteio e elenca todos os habilitados para o sorteio em duas colunas. Na primeira, todos bilhetes. Na segunda, eles são listados de forma aleatória. O código com certificado digital foi publicado no DODF em 19 de novembro.
Sorteados
A lista dos bilhetes contemplados será publicada no site do Nota Legal e no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os ganhadores serão avisados por e-mail e terão 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança na qual deverá ser feito o depósito. Essa indicação é feita dentro do próprio site do Nota Legal, no campo específico relacionado ao sorteio.
O nome dos ganhadores não será divulgado. Com o número do bilhete e a checagem no site do Programa o ganhador tem acesso aos dados do prêmio. Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF.
O sorteio contou com a presença do secretário de Economia, André Clemente, o secretário Executivo da Fazenda, Marcelo Alvim, o subsecretário da Receita, Otávio Rufino, e o presidente da CLDF, Rafael Prudente.
Nota legal devolve R$ 86 milhões
Em 2019, o Nota Legal devolveu R$ 86 milhões aos contribuintes, entre abatimentos de impostos, sorteio e indicação em dinheiro. Do primeiro sorteio, em maio, R$ 1.417.300,00 foram pagos. No entanto, cerca de R$ 700 mil não foram e nem serão resgatados porque os contemplados perderam o prazo de 180 dias para indicar a conta para recebimento.
Além disso, o balanço do ano conta com R$ 18.043.783,49 em depósitos àqueles que preferiram receber em dinheiro, R$ 52.130.807,61 em abatimentos no IPVA e R$ 14.689.161,80 em deduções no IPTU. “Vamos fechar o ano com o programa em dia”, avisa o secretário André Clemente.
Segundo a Secretaria de Economia, comparando com os números relativos sorteio de estreia do programa, no 2º semestre de 2017, a quantidade de documentos emitidos aumentou 48%. Naquela época, o programa contou com 36.111.008, enquanto neste último chegou a 53.441.295. Em relação à quantidade de participantes, o crescimento no período foi de 13,86%.
“O Nota Legal já trabalha com descontos de IPTU e IPVA, indicação de créditos, Nota Legal Saúde e agora estamos estudando a possibilidade de indicação de créditos para entidades sem fins lucrativos e assistenciais no sentido de aprimorar e melhorar o sistema”, revela Clemente. De acordo com ele, novidades devem ser apresentadas à população em 2020.
O programa
O Nota Legal foi instituído no Distrito Federal com a publicação da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008. É um programa de concessão de créditos criado com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
Em retribuição, o consumidor recebe créditos do programa e pode utilizá-lo para abatimento no valor de impostos – IPTU e IPVA – ou pode receber o crédito em dinheiro, caso não possua veículo ou imóvel em seu nome. Para fazer jus a esses benefícios, é necessário fazer o cadastro no site do Programa e solicitar a inclusão do CPF nas compras realizadas no comércio local. Agora, é prioridade do governo aprimorar o programa.