Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
09/12/2019 às 09:13, atualizado em 09/12/2019 às 19:26
Lei vale para estabelecimentos comerciais de, no mínimo, 300 metros quadrados, como shoppings e supermercados
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que determina que estabelecimentos comerciais instalem fraldário tanto em banheiros femininos quanto em masculinos. A regra vale para recintos do segmento com tamanho superior a 300 metros quadrados, como supermercados, shoppings, feiras permanentes, hospitais e teatros.
A lei sancionada (5.643) é de 22 de março de 2016, de autoria da Câmara Legislativa, e foi modificada recentemente no Parlamento local. O texto anterior previa que o espaço usado para higiene de bebês fosse reservado apenas às mães.
A nova redação também determina que, caso não haja locais nos banheiros, fraldários devem ser instalados em pontos alternativos e acessíveis a ambos os sexos. A ideia é resguardar a privacidade da criança e do responsável.
A redação do texto estabelece ainda que restaurantes e lanchonetes instalados em interior de centros comerciais ou supermercados estão isentos da obrigação, desde que estes tenham banheiros familiares à disposição do público na área de uso comum.
Confira, aqui, o teor da lei.
A oferta de fraldário em banheiro masculino de estabelecimentos comerciais já é obrigatória em outros estados. Em Pernambuco, por exemplo, a regra já vale desde o ano passado, depois que a lei foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do estado.