Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/12/2019 às 20:02, atualizado em 19/05/2020 às 16:08
Praça Capital, no SIA, e shopping em Sobradinho são as primeiras edificações a concluir o processo definido em lei de 2013
Após zerar o passivo de análise, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) concluiu o processo de aprovação dos dois primeiros Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) sobre empreendimentos de grande porte sob sua responsabilidade. As permissões foram formalizadas nesta sexta-feira (13), na última reunião da Comissão Permanente de Análise de 2019 sobre o tema.
Foram aprovados os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) do Praça Capital, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e de um shopping center, em Sobradinho. Os EIV se aplicam a empreendimentos de grande porte em todo o Distrito Federal, como complexos comerciais e condomínios de prédios residenciais.
Para tanto, os responsáveis tiveram que elaborar ações para adequar a região das edificações às medidas de redução de impacto no trânsito, de melhoria no fluxo de pedestres e na acessibilidade. As iniciativas, tecnicamente chamadas de ações mitigadoras, constam de um termo de compromisso a ser firmado com o Governo do Distrito Federal.
Com isso, os empreendedores têm até a expedição da Carta de Habite-se do empreendimento para concluir as medidas. No caso do shoppings em Sobradinho está prevista a criação de duas praças na Vila Dnocs. O do Praça Capital, por sua vez, condiciona a regularidade da edificação à construção de uma praça ao lado do prédio, com estacionamento, paisagismo, pergolados e quiosque.
Qual a importância do EIV
A análise dos impactos que a construção de empreendimentos causa à cidade é objetivo primordial do EIV. Por meio dele fica determinada a adoção de medidas que minimizem os impactos dessas edificações. O Estudo de Impacto de Vizinhança é uma prerrogativa dos empreendedores e está estabelecido pela Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013. Mas nenhum EIV havia sido aprovado desde que foi publicada a norma.
A liberação dos dois estudos representa um avanço no planejamento urbano do Distrito Federal. É o que defende o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Temos os dois primeiros EIV’s aprovados. Isso representa a verdadeira aplicação de um instrumento urbanístico. É um marco importantíssimo no tocante à aprovação de projetos imobiliários de grande porte”, defende.
Ao estabelecer as contrapartidas a serem adotadas pelos empreendedores, o Poder Executivo assegura melhorias para toda a população. “Essas aprovações são importantes para a cidade, tanto para a geração de emprego, na construção de novos empreendimentos, e principalmente para a população, que vai se beneficiar das melhorias no entorno desses empreendimentos”, avaliou Oliveira.
Esforço conjunto
A emissão do Estudo de Impacto de Vizinhança demanda avaliação de diversos órgãos do Executivo local. Por isso, a Comissão Permanente de Análise de EIV (CPA/EIV) tem representantes fixos da Seduh e das seguintes secretarias, autarquias e empresas públicas:
– Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
– Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
– Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
– Companhia de Saneamento do Distrito Federal
– Companhia Energética de Brasília
– Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
– Departamento de Trânsito do Distrito Federal
– Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação