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16/12/2019 às 11:03, atualizado em 16/12/2019 às 11:23
Instituições religiosas podem economizar 50% no valor pago mensalmente à Terracap se aderirem à modalidade de concessão onerosa
O Diário Oficial desta segunda-feira (16/12) traz um decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha que irá beneficiar cerca de 1,3 mil templos religiosas do Distrito Federal que buscam a regularização.
A igreja que aderir à concessão onerosa, que é uma das três formas de normalização, terá uma redução de 50% da taxa mensal paga à Terracap.
Com isso, a cobrança mensal cai de 0,30% para 0,15% sobre o valor do imóvel. Na prática funciona assim: um terreno onde funciona a igreja no valor de R$ 500 mil, cuja a taxa seria de R$ 1,5 mil por mês, agora fica em R$ 750, que é o equivalente a 0,15% sobre o total do preço de venda calculado pela Terracap.
O decreto assinado pelo governador Ibaneis surgiu a partir de uma petição da Unidade de Assuntos Religiosos feita à Terracap. No documento, o coordenador da unidade, Kildare Araújo Meira, argumenta que, dos 1,3 mil templos religiosos, que estão prontos para serem regularizados, somente cerca de 200 receberam a permissão definitiva.
Na sua avaliação, um dos entraves seria o valor da taxa mensal. “O preço da concessão é praticamente igual ao da parcela para quem compra o imóvel em 240 meses. Então, o método foi justamente a concessão. Com o valor da taxa de ocupação reduzido, torna-se mais atrativo optar por essa modalidade”, afirma.
Kildare acredita que, com a redução do valor mensal de concessão, a Terracap será beneficiada: “Hoje, há centenas de imóveis ocupados por entidades religiosas e assistenciais que não pagam a taxa mensal porque não estão regularizadas”.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o decreto estimulará a regularização das instituições religiosas. “A redução de 50% na taxa configura, também, o reconhecimento governamental ao relevante serviço social prestado pelas entidades.”
Mundim explica que a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) confere à entidade total segurança jurídica. “Com a escritura pública, instrumento registrado em cartório imobiliário, o templo estará totalmente protegido de alterações políticas, não será mais importunado pelos órgãos fiscalizadores de ocupação, não corre o risco de uma ação judicial de reintegração de posse e, ainda, poderá oferecer a concessão em garantia de financiamento bancário”, reitera.
As entidades que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei Complementar 806/2009, devem solicitar a regularização junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).