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15/01/2020 às 10:38, atualizado em 15/01/2020 às 22:01
Para se tornar legal, instituição religiosa deve ter se instalado no imóvel antes de 2007 e estar em área urbana
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15) trouxe uma novidade para os templos religiosos: uma portaria estabelece os procedimentos para regularização urbanística e fundiária de templos e organizações sociais.
O coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos, Kildare Meira, explica que a portaria acelera o processo de regularização de unidades imobiliárias em áreas ainda não previstas para funcionamento de igrejas.
“O documento prevê também os casos onde os imóveis não tenham os registros imobiliários”, diz ele. A portaria também cria um fluxo para situações em que há desacordo com a lei de parcelamento na ocupação do lote.
As regras têm base na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e o Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.
“A Lei Complementar 806, que dispõe sobre o assunto, já tem dez anos. Estamos agora enfrentando os gargalos onde não havia procedimentos definidos”, pontua.
Eis alguns requisitos que as entidades religiosas ou de assistência social devem atender
I – tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006;
II – estejam efetivamente realizando suas atividades na área requerida; e
III – estejam localizadas em áreas urbanas ou áreas passíveis de se transformarem em urbanas.
Análise prévia
A portaria prevê ainda a criação do Comitê de Regularização de Templos e Entidades de Assistência Social, subordinado à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh).
Esse comitê terá várias atribuições, como analisar previamente os processos, identificando a documentação nos autos, a data de apresentação do requerimento e a localização geográfica da entidade.
Tem, também, que notificar os requerentes nas hipóteses previstas na portaria e realizar vistoria “in loco”.
Além, obviamente, de realizar outros encaminhamentos necessários à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec) para continuidade do processo de regularização.
As entidades que se enquadrem nas condições devem apresentar requerimento para regularização no protocolo do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
Quando houver necessidade de complementar documentos ou fazer adequações ao processo, o Comitê notificará os interessados. O contato será feito preferencialmente por e-mail e os responsáveis terão 15 dias para apresentar as modificações. Caso as pendências não sejam atendidas neste prazo, o processo será suspenso.
Transcorridos 15 dias da suspensão, o interessado será notificado, por meio de carta, da necessidade de cumprimento das exigências. Se ainda assim não houver manifestação do requerente, após 30 dias do envio da carta, o processo será arquivado – e então a Terracap será comunicada do arquivamento.
Força-tarefa
A necessidade de organização do trâmite interno dos processos relativos a instituições religiosas e de assistência social foi identificada ainda durante a transição de governo, em 2018.
Para dar conta do passivo de cerca de 400 processos que aguardavam parecer técnico, em abril de 2019, a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária concluiu uma força-tarefa para mapear e dar andamento a solicitações referentes a esse segmentos.
Também foram feitas vistorias aos imóveis em que as instituições estão instaladas. Vencidas essas etapas, a Supar fez ainda um diagnóstico detalhado sobre o fluxo a ser adotado nos processos.
Fique atento
Os procedimentos previstos na portaria não regularizam a edificação. Se houver irregularidades, isso deverá ser resolvido de acordo com a legislação específica.