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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
27/01/2020 às 18:02, atualizado em 27/01/2020 às 18:27
Semanalmente 34 mil pessoas são atendidas com refeições feitas a partir de insumos próprios para o consumo, mas que teriam o lixo como destino final
Criado em 2013, o Desperdício Zero é uma parceria entre Ceasa-DF, Secretaria de Agricultura e Emater-DF. Toda atividade do Banco de Alimentos, do qual o programa Desperdício Zero faz parte, é amparada pela Lei n°4.634/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 37.312/2016, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos no âmbito do Distrito Federal.
As entidades que recebem as doações no Banco de Alimentos são cadastradas e precisam apresentar documentos, como comprovante de endereço e estatuto social. Além disso, elas são monitoradas por nutricionista e assistente social.
A participação está condicionada a ser um espaço sem fins lucrativos, ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Distrito Federal, inscrição no conselho do segmento (da Criança e do Adolescente, do Idoso, entre outros) e um espaço apto para preparar as refeições e servi-las.
A doação de alimentos, no entanto, é irrestrita. Quem quiser distribuir alimentos frescos basta entrar em contato com a Ceasa-DF pelos telefone (61) 3363-1204 ou 99295-1791 e pelo e-mail bancodealimentos@ceasa.df.gov.br. O direcionamento dos donativos para as entidades é feito pela própria Ceasa.
Veja as regras básicas para o congelamento de alimentos:
1. Escolher alimentos de ótima qualidade;
2. Nunca congelar os alimentos em uma proteção, pois a baixa temperatura desidrata o produto, modificando o sabor e textura;
3. Embalar e identificar os alimentos em porções que serão utilizadas de uma só vez;
4. Retirar o ar dos sacos plásticos, fechando-os bem antes de serem levados ao freezer;
5. Manter um espaço livre em vasilhames usados para congelar líquidos. Durante o congelamento o alimento aumenta de volume;
6. Observar as recomendações de descongelamento de cada tipo de produto;
7. Um alimento não deve ser congelado duas vezes.
Alimentos que não devem ser congelados:
– Gelatinas
– Maionese e iogurte
– Vegetais para salada (alface, tomate, pepino, salsão, agrião e cebola)
– Merengue
Embalagens utilizadas:
Devem ser resistentes e atóxicas, como papel alumínio, papel manteiga, filme de PVC, saco de polietileno, polietileno em rolo; forma e bandeja de alumínios descartáveis; potes de vidro, recipientes de plástico rígido; tigelas e travessas refratárias; formas de gelo.
* Com informações da Ceasa-DF