02/04/2020 às 15:27, atualizado em 02/04/2020 às 15:33
Decreto institui selo Prioridade Covid-19
Órgãos da administração direta e indireta do GDF deverão repassar à Controladoria-Geral informações sobre contratações com base no combate ao coronavírus
Por Ary Filgueira e Ian Ferraz, da Agência Brasilia
Todos os processos administrativos e informações relativos à pandemia provocada pelo novo
coronavírus no Distrito Federal ganharão o selo “Prioridade Covid-19”. Isso significa dar mais celeridade e transparência às ações do governo no tratamento, combate e controle da disseminação da doença no DF. A
determinação está descrita na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (1º/4).
A partir da publicação, todos os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal devem repassar à Controladoria-Geral do DF informações sobre contratações realizadas com fulcro na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como o número do contrato, nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratado, objeto da contratação, medidas e quantidades contratadas, valor, data de início e fim do contrato, além do número do processo.
Assim, os processos administrativos relativos à emergência em saúde pública em questão serão identificados com esse selo. A marca “Prioridade Covid-19” deverá ser inserida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em modelo a ser elaborado pela Secretaria de Economia.
“Temos trabalhado em estado de emergência, mas isso não significa que devemos deixar de lado a transparência devida à população. Vamos garantir que essas compras e contratações emergenciais sejam disponibilizadas para viabilizar o controle social e permitir a correção de qualquer ação suspeita ou indevida. A CGDF tem trabalhado em um site que reúne essas informações de forma clara e, ainda esta semana, esse site será divulgado para todos”, afirma o controlador-ceral do DF, Paulo Martins.
Também deverão ter tratamento igual – ou seja, com prioridade sobre os demais – pelo menos neste momento de pandemia, os pedidos de acesso à informação garantidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo consta do decreto do governador Ibaneis Rocha, estão contemplados nesse tópico “pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que versem sobre esclarecimentos imprescindíveis ao enfrentamento da emergência em saúde pública de que trata este Decreto”.
Na mesma linha, todos os boletins epidemiológicos que forem emitidos deverão ser divulgados tempestivamente no site da
Secretaria de Saúde.