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11/04/2020 às 09:00, atualizado em 13/04/2020 às 13:10
Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas
O Refis 2020 traz ainda a possibilidade de compensação com precatórios. Sabemos que o Distrito Federal tem uma grande dívida com precatórios e os cidadãos e pessoas jurídicas que foram detentores de precatórios poderão utilizá-los para compensação de impostos. É um novo Refis, uma grande novidade que permite a regularização de empresas e de cidadãos que estejam devendo seus impostos. E, neste momento de crise, todo esse projeto foi aprimorado.
Quais as novidades para quem quiser aderir ao Refis?
Quem aderir a um novo Refis terá condições de, no momento da adesão, ter a certidão positiva com efeitos negativos. Quem tem essa certidão pode contratar e receber recursos do Poder Público, realizar operação de crédito com o Banco de Brasília, por exemplo.
Qual o impacto que o Refis 2020 pode trazer para as empresas?
A economia para as empresas pode ser de R$ 823,2 milhões só em 2020, mas a grande questão é o tamanho da redução dos percentuais. O cidadão quer saber do benefício que ele vai aferir. Uma coisa é a gente mostrar para o contribuinte a importância de aderir. E qual a importância? Um Refis agressivo. São descontos nunca visto antes, uma oportunidade única neste momento de crise. O cidadão não precisa desembolsar os valores logo na hora da adesão ao Refis, pagar um sinal. Ele pode aderir e, 90 dias depois, ele paga a primeira parcela. Nesses 90 dias ele já teria a sua certidão positiva com efeito negativo, podendo funcionar tranquilamente.
Esse é o benefício imediato: grandes descontos, ter a certidão e recuperar sua saúde fiscal. Já o benefício coletivo: toda a população fica mais tranquila na medida em que as empresas continuam funcionando, gerando empregos e pagando seus impostos.
Uma dificuldade que as empresas têm é de pagar o imposto passado e o imposto atual, que está vencendo. Por isso os Refis anteriores não deram certo. Você pagar o imposto que vence hoje e o outro que você parcelou, em que já fez um Refis, é uma conta muito pesada.
Desde 2019 o GDF vem adotando medidas como a redução de impostos e investindo em tecnologia e comunicação para ajustar a economia. Essa é a principal linha de pensamento?
O Distrito Federal, ciente de trabalhar a questão do sistema tributário como um todo, veio ao longo de 2019 se preparando para essa questão. Vem ajustando a carga tributária, reduzindo a alíquota de impostos, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica para que esses atrasos não ocorram mais. A tendência é que, com esses investimentos em tecnologia, ajustes em carga tributária e simplificação da burocracia, esses novos Refis, em um dado momento, não venham acontecer novamente.
Quando um novo Refis é lançado surge a reclamação de quem já quitou os débitos. Esse cenário vai mudar?
Essa é uma crítica que quem paga imposto faz a esses Refis. “Se eu soubesse que eu não ia precisar pagar, que eu ia ter desconto, por que eu paguei antes?” Isso é passado. Essas dívidas tributárias de Refis existem porque havia grande complexidade jurídica, multas muito caras, correções monetárias, períodos inflacionários muito altos, então foram geradas essas dívidas. O governo Ibaneis está mudando essa realidade, ajustando a carga tributária, tornando tudo mais simples. Investe-se em tecnologia. Hoje, quem atrasa um imposto recebe um SMS ou e-mail da Receita informando o atraso e uma nova cobrança é gerada. É uma nova realidade, uma nova relação do Estado com os contribuintes.
Ações do Estado para fortalecer a economia e reduzir a inadimplência são sempre bem-vindas. Neste momento, em que estamos sendo afetados pela pandemia do coronavírus, essas medidas são ainda mais importantes.
Já era necessário. No momento de uma crise provocada pelo coronavírus, em que as empresas precisam ainda mais da sua saúde financeira e das certidões, e o Estado precisa ainda mais desses recursos, [o Refis] é mais bem-vindo ainda. Nós precisamos fazer pequenos ajustes e trazer o Refis antecipado. Ele estava previsto para maio e acabou sendo antecipado em razão dessa urgência, dessa calamidade. Estamos trabalhando firmes para manter a economia bem.
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento de seis a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento de 61 a 120 parcelas.
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); e
IX – Débitos não-tributários, na forma do regulamento.