Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/05/2020 às 15:50, atualizado em 21/05/2020 às 16:19
A limpeza deve acontecer, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado
Pela norma, a higienização no interior dos ônibus deve ser realizada a cada vez que o veículo chegar ao terminal. Ela deve acontecer, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado. Além disso, a limpeza externa dos ônibus deve ser feita com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia.
A obrigatoriedade de as empresas do sistema de transporte público coletivo higienizarem os ônibus durante a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, agora é lei. Os detalhes estão previstos na Lei nº 6.577, publicada na edição desta quinta-feira (21) do DODF, com a sanção do governador Ibaneis Rocha.
A nova lei vai ao encontro da determinação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que obriga, desde o início de março, que todas as empresas que operam no sistema de transporte público do DF façam a higienização dos veículos antes das viagens com desinfetante de hipoclorito de sódio – cloro ativo.
Dessa forma, passou a ser obrigatório que as partes internas dos ônibus tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta, entre outros sejam higienizadas rotineiramente.
Outras medidas
Para evitar a propagação do novo coronavírus, a Semob também determinou a todas as empresas que disponibilizem máscaras faciais para motoristas e cobradores dos ônibus do sistema de transporte público coletivo. A medida também vale aos empregados do metrô que operam em áreas de risco.
A pasta também orientou os motoristas e cobradores das empresas de ônibus a informarem aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso do acessório protetivo. O usuário que não estiver usando a máscara é proibido de entrar no veículo.
Além disso, para alertar sobre a importância do uso de máscaras faciais no transporte coletivo, a Semob realiza, em suas redes sociais e nas televisões dos ônibus e do metrô, campanhas informando sobre a importância do acessório como instrumento de proteção ao novo coronavírus. Há, também, cartazes nos ônibus com a informação da obrigatoriedade do uso de máscaras.
* Com informações Semob