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23/06/2020 às 16:58, atualizado em 23/06/2020 às 16:59
Conselho de composição paritária entre sociedade civil e integrantes do Poder Público, renova metade de suas cadeiras a partir do segundo semestre
Entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) podem se inscrever até 10 de julho. O Edital de Chamamento Público nº1, publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do DF, estabelece 15 vagas de titular e suplente para o mandato de dois anos.
Podem participar do processo de escolha entidades não governamentais, movimentos sociais e entidades representantes da sociedade civil com atuação nos seguintes segmentos:
– Defesa da mobilidade urbana;
– defesa da provisão habitacional;
– instituição de ensino superior com graduações regulares em arquitetura e urbanismo e engenharia;
– autarquia de fiscalização do exercício e das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;
– autarquia de fiscalização do exercício e das atividades profissionais de engenharia e agronomia;
– setor produtivo da construção civil;
– empresas do mercado imobiliário;
– comércio varejista;
– defesa dos interesses dos produtores rurais;
– defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse social;
– defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse específico;
– entidade cuja finalidade é a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de arquitetos e urbanistas;
– entidade cuja finalidade é a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de engenheiros;
– associações de moradores e inquilinos;
– defesa do patrimônio cultural
Como vai ser a escolha de representantes da sociedade civil no Conplan?
Para serem habilitadas ao processo seletivo, as entidades devem apresentar documentos da instituição e de seus integrantes. Conforme detalha o chamamento público, a documentação inclui registro de Estatuto Social e Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores; certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; comprovante de regularidade fiscal, certidão negativa criminal e judicial e relação nominal e número de CPF dos afiliados, entre outros.
Além disso, não serão aceitas entidades que tenham feito alteração estatutária ou regimental para se adequar ao processo de escolha de representantes no Conplan em período menor que um ano.
Uma vez cumpridas tais exigências, as instituições passarão por escolha, por meio de voto aberto, em reunião pública on-line, em 24 de agosto de 2020, a partir das 14 horas. Em razão das medidas de distanciamento social por ocasião da pandemia do coronavírus, o processo se dará por videoconferência, na plataforma Cisco Webex.
A homologação dos resultados dos representantes por segmento será divulgada em 28 de agosto. Por fim, entre 31 de agosto e 4 de setembro, os representantes dos segmentos escolhidos devem apresentar os documentos originais e demais trâmites administrativos.
Qual a atribuição do Conplan?
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal é um órgão colegiado com representação paritária da sociedade civil e do Poder Público. Ao todo, são 30 membros, com mandatos de dois anos. A renovação das cadeiras, no caso do Poder Público, se dá no início e na metade de cada gestão. Já para a sociedade civil, a renovação ocorre nesse intervalo.
O Conplan é responsável por garantir a gestão democrática da cidade, como consta da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. Isso significa que deve ser assegurada a participação da população e de associações representativas de segmentos variados da comunidade na formulação e execução da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
* Com informações Conplan