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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
08/07/2020 às 11:32, atualizado em 08/07/2020 às 17:07
Unidades administrativas deverão concluir o cadastro dos respectivos dados em setembro
O Governo do Distrito Federal alterou, excepcionalmente, o prazo de encaminhamento do Relatório de Concessões e Permissões à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de junho para outubro (Decreto nº 40.935, de 30 de junho). Agora, a Portaria nº 248, publicada pela Secretaria de Economia nesta quarta-feira (8), define o novo cronograma das etapas de elaboração do documento.
As unidades administrativas deverão concluir o cadastro dos respectivos dados no sistema específico até o último dia de setembro. Assim, a elaboração do relatório ocorrerá até o décimo dia útil de outubro, para que seja encaminhado ao governador até o 15º dia útil do mesmo mês. O documento chegará à Câmara Legislativa até o último dia útil de outubro (30).
Todo ano, o Relatório de Concessões e Permissões referente ao exercício anterior deve ser enviado pelo Executivo aos parlamentares até o último dia útil de junho, conforme o Decreto nº 39.331/2018, que estabeleceu o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões para o registro oficial de concessões e permissões de bens públicos do DF. Foi justamente o artigo 6º desse decreto que precisou ser modificado neste ano para estender o prazo da entrega do relatório de 2019.
O dilatamento se deu pela dificuldade de cumprimento do prazo por órgãos e entidades, em razão da instituição do teletrabalho entre os servidores de áreas não essenciais desde março para conter a propagação do novo coronavírus. A extensão do prazo respeita o artigo 50 da Lei Orgânica do DF, que diz que o governador encaminhará anualmente à Câmara Legislativa relatório com a identificação de cada bem do Distrito Federal que tenha sido objeto de concessão ou de permissão de uso, assim como sua destinação e o beneficiário.
*Com informações da Secretaria de Economia